Intimação
D- Órgão
- 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ITALO PAULO DE LIRA MELO, PAULO ROBERTO BEZERRA DA SILVA
Ante o exposto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento da demanda e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, facultado à parte autora deduzir sua pretensão perante o juízo competente.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
