Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENT, IGSON DAVI SOUSA DE QUEIROZ
- Advogados
- PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Ademais, verifico que a exordial não atende os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, pois não se faz acompanhada dos documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda, quais sejam:
Cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda; cópia das últimas folhas da carteira de trabalho/holerites; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos três últimos meses; ou cópia dos extratos de cartão de crédito pertinentes aos últimos 03 (três) meses, a fim de que se verifique objetivamente se a parte demandante dispõe, ou não, de recursos bastantes para arcar com as custas processuais;
Pelo exposto, com fulcro no art. 321, do Código de Processo Civil, determino que o autor, querendo, EMENDE A INICIAL, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial e extinção do feito, ex vi do art. 321, parágrafo único, 330,I e 485, I do CPC.
Prazo para cumprimento: 15 dias.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta do requerente, voltem-me, imediatamente, os autos conclusos.
Cumpra-se.
