Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DANY CRISTHIANN DA SILVA CARVALHO
- Advogados
- EDILSON DA COSTA SILVA (OAB 9884/AM), ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM), FÁBIO ASSUNÇÃO PAVESI (OAB 8754/AM)
ADV: Ana Regina Souza (OAB 1797/AM), Fábio Assunção Pavesi (OAB 8754/AM), Edilson da Costa Silva (OAB 9884/AM) Processo 0249377-48.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerido: DANY CRISTHIANN DA SILVA CARVALHO -
Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença rito prisão. Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte exequente pelo prosseguimento do feito. Diante disso, em atendimento a decisão de fls. 192, expeça-se Mandado de Prisão. Acerca das consultas solicitadas não são pertinentes ao rito da prisão e sim ao rito da penhora cujo débito fora satisfeito conforme manifestação de fls. 237. Intimem-se. Cumpra-se.
