Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CÍCERO TÚLIO COUTINHO SILVA, ADRIANA MONTEIRO LOPES, ANDREZA MONTEIRO LOPES
Vistos, etc.
A denúncia atende a todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, apresentando a exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias, e lastreada por prova da materialidade e indícios suficientes de autoria no tocante às imputações remanescentes. Não se afigura, outrossim, nenhuma das hipóteses de rejeição liminar elencadas no art. 395 do referido diploma legal. Por conseguinte, RECEBO A DENÚNCIA em seus precisos termos.
Quanto ao crime de injúria, verifico que não houve manifestação da vítima dentro do prazo decadencial de 06 (seis) meses. Razão pela qual DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente quanto à imputação do delito capitulado no artigo 140 do Código Penal, com fulcro no artigo 38 do Código de Processo Penal c/c os artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal.
