Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS, DÉBORA FERREIRA MARGALHO
- Advogado
- JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 13823/AM)
Trata-se de mandado de segurança que tem como impetrado o senhor Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Constata-se, desde logo, a presença de óbices relacionados à questão da competência de juizo, pois o art. 28, II, letra "d", da LC 261/23, assim dispõe:
"Art. 28. Compete às Câmaras Reunidas:
(...)
II - Julgar:
(...)
d) os Mandados de Segurança, Habeas-corpus e Habeas-data, contra atos dos Prefeitos Municipais, das Câmaras Municipais, de seus Presidentes, e de Secretários de Estado e do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
Encontra-se a autoridade impetrada dentre as nominadas no art. 28, II, "d", da LC 261/23, reconhece-se a presença da prerrogativa de foro, cabendo às Câmaras Reunidas do E. Tribunal de Justiça a Competência para processamento e julgamento da presente ação.
Como sabido, a prerrogativa de foro decorrente do exercício de função (ratione personae) é absoluta e, por conseguinte, improrrogável, motivo pelo qual determino a imediata remessa dos autos às Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
