DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação ministerial requerendo o declínio de competência destes autos para o Juizado onde tramitam medidas protetivas supostamente relacionadas aos mesmos fatos aqui apurados.
Contudo, após análise minuciosa dos elementos constantes nos autos, verifica-se que, embora os eventos tenham ocorrido na mesma data, tratam-se de fatos distintos, pois:
- os fatos objeto das medidas protetivas ocorreram pela manhã, por volta das 9h;
- os fatos destes autos ocorreram à noite, aproximadamente às 19h30.
Assim, não se trata da mesma situação fática, mas de episódios independentes, inexistindo identidade de objeto que justifique o declínio pretendido.
Diante disso, INDEFIRO o pedido ministerial de remessa dos autos a outro Juizado.
Determino o retorno dos autos ao Ministério Público para que apresente as manifestações que entender pertinentes ao regular prosseguimento do feito.
Intime-se. Cumpra-se.