Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO, LUIZ CLAUDIO CARDOSO DA SILVA
- Advogado
- THAYZA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12839/AM)
Por isso, falecendo competência ao presente Juizado para apreciar a causa, manejada que foi por parte representada por Procurador, RESOLVO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 8º, § 1º c/c 9º, caput c/c 51, II, todos da Lei 9.099/95 c/c 485, IV, do CPC, devendo a parte, querendo, litigar junto a uma das varas cíveis comuns.
Cancele-se a audiência designada.
Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95.
Baixar e arquivar oportunamente.
P.R.I.
