Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SERASA S/A, ANDRE FILIPE DA SILVA CASTRO
- Advogados
- LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Vistos, etc. Trata-se de Procedimento Comum Cível de iniciativa de Andre Filipe da Silva Castro em face de SERASA S/A, ambos qualificados na exordial. Analisando a petição inicial, verifico que a mesma atende à s disposições do art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, constatando-se que foram preenchidos todos os requisitos essenciais para a sua admissibilidade. Considerando os documentos comprobatórios apresentados pela parte autora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado merece deferimento.
Posto isso, defiro a justiça gratuita, isentando a parte autora das custas e despesas processuais,  nos termos art. 98 do Código de Processo Civil. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao caso, considerando o enquadramento das partes nos artigos que definem consumidor e fornecedor (arts. 2º e 3º do Diploma Consumerista) e a regra do art. 22, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Diante da regularidade da petição inicial e do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, determino a citação da(s) parte(s) requerida(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente(m) resposta. A citação deverá ser realizada via Portal Eletrônico ou, na impossibilidade, por Carta.
Intime-se. Cumpra-se.
