Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- APARECIDO GODOI, BANCO BMG
- Advogado
- ELZIANE FREITAS SARAIVA (OAB 13061/AM)
Diante do que restou relatado e atendendo à referida determinação, considerando, ainda, que a causa de pedir encontra-se inserida nas matérias enumeradas no Incidente, DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do incidente acima transcrito, o que não prejudica a instrução processual, ou seja, o feito tramitará até que esteja preparado para julgamento.
Verificadas as condições e requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput e § 2º, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR a imediata suspensão dos descontos incidentes sob a rubrica CONSIGNAÇÃO CARTÃO, no Benefício da parte autora, até ulterior deliberação deste Juízo.
FIXO a multa de R$300,00 (trezentos reais), por desconto realizado, para o caso de descumprimento da presente medida, limitada a 20 (vinte) vezes.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98. do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova na forma do CDC.
CITE-SE o Requerido, eletronicamente, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC, bem como para cumprimento da liminar.
Considerando a especificidade da demanda, deixo de designar audiência inaugural de conciliação, nos termos do inc. II, §4.º, do art. 334 do CPC.
I.C.
