Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRACAO PUBLICA EIRELI, HELBY KARLA MONTEIRO FARIAS
- Advogados
- BRENDA PALOMA MONTEIRO FARIAS (OAB 32945/PA), CARMEM ROSA SOEIRO ABREU DOS SANTOS (OAB 5879/AM)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Considerando o expressivo volume de demandas nos Juizados Especiais e a necessidade de adotar estratégias de gestão que assegurem a eficiência e a razoável duração do processo; e observando que a matéria discutida é predominantemente de direito, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Em igual prazo, a parte ré poderá ofertar eventual proposta de acordo no bojo de sua defesa, devendo a parte autora, caso tenha interesse na proposta apresentada, manifestar-se nos autos independente de nova intimação.
Ficam as partes cientes, que deverão apresentar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC. A necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento deverá ser especificada e demonstrada pelo(a) interessado(a), de forma inequívoca.
Transcorrido o prazo, o processo seguirá concluso para Sentença.
Intime-se. Cite-se.
