ADV: RENILDO VIANA AZEVEDO (OAB 4834/AM), ADV: FABRÍCIA MAIA PEREIRA (OAB 15123/AM), ADV: JONILSON MAIA PEREIRA (OAB 7871/AM), ADV: ROSA EVANEIDE MENDES PINTO (OAB 7291/AM) - Processo 0411220-02.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: B1F.J.S.M.B0 - REQUERIDA: B1K.C.C.M.B0 - Pelo exposto, decido da seguinte forma:
Intime-se o Requerente para juntar aos autos toda a documentação que entender pertinente, bem como acerca dos seus rendimentos (como contracheques, imposto de renda, faturas do cartão de crédito, etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, intime-se a Requerida para apresentar a documentação que entenda pertinente, bem como acerca das suas despesas fixas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após cumpridas as diligências e decorrido o prazo para produção das provas, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem alegações finais.
Decorrido o prazo, certifique-se o necessário. Por fim, torne os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.