Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- FRANCYSJANE SANTOS ARAÚJO, AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.
- Advogados
- MARCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO)
Vistos etc.
Trata-se de ação de Monitória, proposta por AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., em face de Francysjane Santos Araújo, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes, por meio de petição de mov. 123, noticiaram a celebração de acordo para composição do litígio, cujos termos foram devidamente formalizados e juntados, requerendo sua homologação judicial.
É o breve relatório. Decido.
A composição amigável firmada entre as partes encontra respaldo no ordenamento jurídico, devendo ser incentivada e prestigiada pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Observando-se que o ajuste foi firmado por partes capazes, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis e estando ausentes quaisquer vícios de consentimento, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que produza os efeitos legais.
Diante da homologação, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas na forma acordada. Na omissão, rateadas entre as partes. Sem honorários, por se tratar de autocomposição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
