EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) Juiz de Direito desta 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica Contra as Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus - Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, da República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita neste Juízo os autos de Medidas de Proteção - Criança e Adolescente (Lei 13.431) Criminais, tombados sob o número 0430409-97.2023.8.04.0001, movida pelo Giselly Cabral dos Santos, tendo como ofendidos C.V.S.C e E.S.R.F, em desfavor de Jose Miguel Castellanos Montesinos e PATRICIA DOS SANTOS CABRAL, atualmente em lugar incerto e não sabido, o(a) qual, por intermédio do presente Edital, com arrimo no artigo 370, caput, combinado com o artigo 361, ambos do Código de Processo Penal, fica devidamente INTIMADO(A) do teor das medidas protetivas de urgência ora concedidas em decisão judicial prolatada, conforme abaixo transcrito:
a) Não se aproximar das vítimas C. V. dos S. C e E. dos S. R. F nem de seus familiares, numa distância de 100 (cem) metros, neste particular, entendo ser cabível a suspensão do exercício do direito de visita, pois tal visitação poderia comprometer a finalidade da medida protetiva ora deferida.
b) Não manter contato com as crianças ofendidas retro mencionada e seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) Não frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
D) Afastamento do lar.
E para que o referido teor chegue ao conhecimento da pessoa acima mencionada, o MM. Juiz determinou a expedição do presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, cujo prazo de 20 (vinte) dias começa a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
Manaus/AM, 09 de dezembro de 2025.
Aline Debora Angeoles Evangelista
Analista Judiciária