Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal
- Classe
- CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
- Destinatário
- DURANGO MARTINS DUARTE
- Advogado
- VAGNER CRISPIM DE ALMEIDA (OAB 16919/AM)
ADV: Vagner Crispim de Almeida (OAB 16919/AM) Processo 0470257-57.2024.8.04.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Durango Martins Duarte -
Isso posto, decreto extinção da punibilidade de ERIC LIMA BARBOSA, em razão de perdão aceito (art. 107, V, do Código Penal).
Intime-se o MP e DPE e publique-se (DJE), dispensada intimação do Querelado, por inexistir prejuízo. Cancele-se audiência pautada (fls. 97). Caso inexista recurso, certifique-se trânsito em julgado desta, e arquive-se. À Secretaria para providências.
Cumpra-se.
