Trata-se de promoção em que o parquet requer a redistribuição dos autos ao juízo prevento que apreciou o pedido de medidas protetivas de urgência que, por sua vez, ensejou a instauração do presente Inquérito Policial.
Em razão do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em que as as medidas protetivas de urgência do art. 22, I, II e III, da Lei n° 11.340/2006 têm natureza penal, sendo, portanto, regidas pelo processo penal e, tendo sido indicado pelo Ministério Público Estadual o juízo que apreciou anteriormente o pedido de MPU's referente ao presente Inquérito Policial, acolho o pleito ministerial de folhas antecedentes e declino da competência para julgar o presente feito em favor do juízo prevento indicado pelo parquet.
À Secretaria para as providências de praxe.