Edital
D- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO AMAZONAS, GILSON SOARES MOURA
- Advogados
- EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763/AM), DIEGO ALVES PICCOLOTTO DE CARVALHO (OAB 16554/AM)
Decido.
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b e 515, III do Código de Processo Civil c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Homologo ainda a renúncia aos demais pleitos considerados no termo, ante a aceitação por parte do autor quanto a proposta oferecida, assim como homologo a renúncia ao prazo recursal pelas partes, consoante manifestado.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95.
Comprovado a publicação, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Cumpra-se.
