ADV: JOÃO VICTOR CASCAES BARROS (OAB 16640/AM), ADV: FRANCISCO RODRIGUES EDEN DO NASCIMENTO (OAB 7487/AM) - Processo 0541528-29.2024.8.04.0001 - Guarda de Família - Oferta - REQUERENTE: B1A.S.B.B0 - REQUERIDA: B1S.C.P.F.B0 - Ausentes hipóteses de julgamento antecipado da lide, aplica-se o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil. Assim, distribuo o ônus da da prova, devendo o autor apresentar provas quanto aos fatos constitutivos do seu direito e do réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante disposto no art. 273 CPC.
Defiro o depoimento pessoal das partes, prova documental e testemunhal, cabendo às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, observando o disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 357 do CPC.
DISPOSITIVO
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência. Esclareço às partes que as testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação, em ambiente distinto das partes e advogado, inclusive não podendo serem ouvidas se estiverem no mesmo escritório do advogado, observando a lisura do depoimento. Intimem-se as partes para informarem, no prazo máximo de 48 horas, antes da data da referida audiência o e-mail e WhatsApp das partes e testemunhas para que sejam encaminhados o código da reunião e a senha.
As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras, deverão entrar na reunião quando forem chamadas pelo telefone ou WhatsApp. Caso alguma parte ou testemunha tenha dificuldade de manuseio dos meios eletrônicos, da plataforma Google Meet ou tenha dificuldade de conexão, poderá, desde que previamente manifestado nos autos no prazo de 48 horas antes da audiência, comparecer presencialmente nesta vara para viabilizar sua oitiva.
Ocasião em que a audiência será realizada de forma híbrida. Sendo o processo sigiloso, observo que cada um é responsável criminalmente não devendo gravar o conteúdo da audiência. Intimem-se as partes, contendo a advertência do art. 385, § 1º, do CPC, e seus advogados. Rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo de 15 (quinze) dias, contados do presente despacho, observando o disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 357 do CPC.
As testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se as partes, contendo a advertência do art. 385, § 1º, do CPC, e seus advogados.
Intime-se ambas as partes para juntarem aos autos toda a documentação que entender pertinente, bem como acerca dos seus rendimentos (como contracheques, imposto de renda, faturas do cartão de crédito, etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, intime-se as partes para apresentarem a documentação que entenda pertinente, bem como acerca das suas despesas fixas com os infantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
DÊ-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.