Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- A. L. DA S., G. V. S. V., G. C. V.
- Advogados
- TARCISO DA COSTA FREIRE (OAB 10297/AM), AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/AM), ELÍSIA LIMA DE SÁ (OAB 9161/AM)
ADV: THIAGO AUGUSTO DABELA NUNES (OAB 14734/AM), ADV: TARCISO DA COSTA FREIRE (OAB 10297/AM), ADV: ELÍSIA LIMA DE SÁ (OAB 9161/AM), ADV: RENATO LALOR DO REGO (OAB 5820/AM), ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/AM) - Processo 0554591-24.2024.8.04.0001 (apensado ao processo 0599189-97.2023.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Alimentos - REQUERENTE: B1Ariane Lima da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Gerson Costa VianaB0 -
Vistos, Trata-se de "CUMPRIMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS", que foi proposto por G.
V. DA S. V., menor, devidamente representado por sua genitora, a Sra. A.
L. DA S., em face de G.
C. V., ambos qualificados e identificados nos autos, tudo conforme narrativa (principal) da inicial. Aconteceu que, durante a regular tramitação do processo, os litigantes resolveram chegar num consenso acerca de todas as controvérsias da lide, tudo ao teor do acordo da página
47. Ademais, ressalto que o processo contou com a devida intervenção do Ministério Público. É O
RELATÓRIO.
DECIDO.
1. Pois bem, analisando o caderno processual, verifico que as partes chegaram a um consenso quanto ao débito alimentar, este num valor de R$ 8.523,71 (oito mil quintos e vinte e três reais e setenta e um centavos), a ser pago em 10 (dez) prestações de R$ 852,37 (oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) com início em abril de 2025, devendo ser enviado ofício ao respectivo vínculo empregatício do genitor: bem como as demais obrigações estabelecidas no termo de acordo.
2. Assim, considerando que a conciliação entabulada pelos acordantes, ajuizada nos termos da legislação da matéria, apresenta-se com regularidade formal, HOMOLOGO O ACORDO RETRO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos (, "b" e , ambos do CPC).
