Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Família
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MARCOS SALES FEITOSA, FRANCISCO FERREIRA FEITOSA
Do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
