Intimação
D- Órgão
- Câmara Criminal
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogado
- CLEUMAR ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 20271/AM)
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI
Avenida André Araújo, s/n - Ed. Des. Arnoldo Péres - Aleixo - Manaus/AM - CEP: 69.060-000 - Fone: 2129-6718
Ata da 81 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado Do Amazonas, realizada ao(s) 01 de Dezembro de 2025. Na data supra, às 00:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Henrique Veiga Lima no(a) Plenário Virtual da Câmara Criminal, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Carla Maria Santos Dos Reis, Jorge Manoel Lopes Lins, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho, Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques e Henrique Veiga Lima. Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Mastewener Abreu Nery, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0734832-95.2021.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: David Almeida de Pinho. Terceiro: Ministério Público do Estado do Amazonas representado(a) por Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues. Adiado. 2. 0655140-76.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: Erica Rodrigues da Silva. Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas representado(a) por Mário Ypiranga Monteiro Neto. Adiado. 3. 0726369-67.2021.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Suspeição. Menção: mov. 22.1.). Apelante: J.S.d.R.Apelado: M.P. Adiado. 4. 0540239-95.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Decisão mov. 5.1.). Apelante: Fábio Mendes dos Santos. Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Adiado. 5. 0660169-44.2022.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: este Desembargador funcionou como magistrado de primeiro grau (mov. 28.1 e 37.1).). Apelante: G.L.P.Apelado: M.P.E. Adiado. 6. 0004400-08.2025.8.04.1000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: LUIZ FELIPE CARVALHO XAVIER. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 7. 0627136-97.2021.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: Matheus Leão Marinho. Apelado: FLAVIO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA, Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 8. 0228998-18.2014.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.). Apelante: Jucélio Barbosa Viana. Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Adiado. 9. 0001122-74.2017.8.04.7500 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: E.S.C.Apelado: M.P.D.E.D.A. Adiado. 10. 0671505-11.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Apelado: Gilvan de Souza Lima representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 11. 0600642-57.2023.8.04.6200 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: J.C.P.Apelado: M.P.D.E.D.A. Adiado. 12. 0016247-60.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Impetrante/Paciente: Pedro Rodrigues de Souza. Autoridade Coatora: Juízo Plantonista de Audiência de Custódia. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Pedro Rodrigues de Souza - Unânime. 13. 0016696-18.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Secretaria Judiciária de Recursos. Relator: Henrique Veiga Lima. Impetrante/Paciente: MARCOS DA SILVA SOUZA. Autoridade Coatora: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Envira - AM. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) MARCOS DA SILVA SOUZA - Unânime. 14. 0018177-16.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Henrique Veiga Lima. Impetrante/Paciente: A.R.C.B.Autoridade Coatora: J.d.D.d.C.d.J.-.A. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) A.R.C.B. - Unânime. 15. 0019622-69.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Impetrante/Paciente: A.d.A.d.S.Autoridade Coatora: 2.V.E.E.C.D.U.E.T.D.E.-.V. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) A.d.A.d.S. - Unânime. 16. 0019650-37.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Impetrante/Paciente: M.S.d.S.S.Autoridade Coatora: 5.J.E.D.V.D.M.D.P. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.S.d.S.S. - Unânime. 17. 0020787-54.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impetrante/Paciente: NELMA HELENA DE ANDRADE BARANDA MAIA, Impetrante/Paciente: LEANDRO MOURA COELHO. Autoridade Coatora: Juizo Criminal da 1a Vara da Comarca de Parintins. Adiado. 18. 0021002-30.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impetrante/Paciente: E.D.D.S.Autoridade Coatora: J.D.C.D.N. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) E.D.D.S. - Unânime. 19. 0021065-55.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Impetrante/Paciente: Grace Kelly Pacheco Pereira. Autoridade Coatora: Juízo de Direito da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus/AM. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Grace Kelly Pacheco Pereira - Unânime. 20. 0021090-68.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impetrante/Paciente: LEILSON COUTINHO DE LIMA. Autoridade Coatora: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COARI/AM. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) LEILSON COUTINHO DE LIMA - Unânime. 21. 0021186-83.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Impetrante/Paciente: E.d.S.Autoridade Coatora: J.d.D.d.V.C.d.I.P.d.C. Adiado. 22. 0021555-77.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Impetrante/Paciente: FRANCISCO SILVIO NEVES BATISTA. Autoridade Coatora: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS. Adiado. 23. 0021624-12.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impetrante/Paciente: LUCAS DA SILVA SARMENTO. Autoridade Coatora: 1 VARA DA COMARCA DE COARI CRIMINAL. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) LUCAS DA SILVA SARMENTO - Unânime. 24. 0021638-93.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Secretaria Judiciária de Recursos. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Impetrante/Paciente: EZEQUIAS FELICIO SANTANA. Autoridade Coatora: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Envira - AM. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) EZEQUIAS FELICIO SANTANA - Unânime. 25. 0021796-51.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impetrante/Paciente: DIEGO NATANAEL PEREIRA DE FREITAS LINHARES. Autoridade Coatora: Central de Inqueritos Policiais da comarca de Manacapuru. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) DIEGO NATANAEL PEREIRA DE FREITAS LINHARES - Unânime. 26. 0021361-77.2025.8.04.9001/1 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Impetrante/Paciente: M.F.N.Autoridade Coatora: E.S.D.J.D.D.D.V.U.d.F.d.c.d.S.A.D.I. Adiado. 27. 0021362-62.2025.8.04.9001/1 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Impetrante/Paciente: Wadison Henrique das Neves Silva. Autoridade Coatora: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE GARANTIAS. Decisão principal: 12458 - Sem Resolução de Mérito - Não conhecimento do habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Wadison Henrique das Neves Silva - Unânime. 28. 0621611-61.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impetrante/Paciente: Edilson Pimenta Maia Junior. Autoridade Coatora: Juizo de Direito da 1 Vara da Comarca de Manicoré - Criminal. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Edilson Pimenta Maia Junior - Unânime. 29. 0621664-42.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Impetrante/Paciente: J.P.S.N.Autoridade Coatora: J.D.D.D.1.V.D.C.D.H. Adiado. 30. 0621710-31.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Impetrante/Paciente: M.C.P.C. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) C.P.D.F. - Unânime. 31. 0621845-43.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Impetrante/Paciente: E.C.d.S.Autoridade Coatora: J.D.D.D.3.V.D.T.D.J. Retirado de pauta. 32. 0621875-78.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Impetrante/Paciente: JOCIONEY DUARTE PEREIRA. Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NOVO ARIPUANÃ. Adiado. 33. 0621883-55.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Impetrante/Paciente: Edervandson Brito Ferreira. Autoridade Coatora: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. Adiado. 34. 0621995-24.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Impetrante/Paciente: FERNANDO NOGUEIRA DUARTE. Autoridade Coatora: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE MARAA - AM. Adiado. 35. 0622046-35.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Impetrante/Paciente: JOSE AUGUSTO DE MORAES FARIAS. Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Comarca de São Gabriel da Cachoeira-am. Adiado. 36. 0000947-03.2013.8.04.3400 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Revisor: Henrique Veiga Lima. Apelante: G.A.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) G.A.D.S. - Unânime. 37. 0000033-20.2018.8.04.6000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: I.G.D.M.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) I.G.D.M. - Unânime. 38. 0601895-26.2021.8.04.5400 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Revisor: Henrique Veiga Lima. Apelante: GERSON DANGELO RIBEIRO DA SILVA. Apelado: Ministerio Publico do Amazonas/Autazes representado(a) por TÂNIA MARIA DE AZEVEDO FEITOSA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GERSON DANGELO RIBEIRO DA SILVA - Unânime. 39. 0000037-06.2021.8.04.2200 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: EDERILSON FERREIRA FREITAS. Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Adiado. 40. 0000092-68.2013.8.04.5002 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: ERONILDO CORDOVIL COELHO. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por Ricardo Mitoso Nogueira Borges, Ricardo Mitoso Nogueira Borges. Adiado. 41. 0435535-31.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Revisor: Carla Maria Santos Dos Reis. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Parentesco com a parte. Menção: Decisão mov. 132.1.). Apelante: Lázaro Silvino Albuquerque Adiala. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 42. 0000189-03.2018.8.04.7101 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: ROBERTO CESAR QUEIROZ SIMÕES - "ROBERTINHO". Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas representado(a) por Fábia Melo Barbosa de Oliveira. Adiado. 43. 0600382-21.2021.8.04.6500 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: DIEGO LIMA FRANCO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) DIEGO LIMA FRANCO - Unânime. 44. 0000048-34.2013.8.04.2000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: SAUL MAX PINHEIRO DE VASCONCELOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 45. 0607016-30.2023.8.04.4700 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: LUCAS HONORATO BARAUNA. Apelado: Ministéio Público do Estado do Amazonas. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) LUCAS HONORATO BARAUNA - Unânime. 46. 0600070-34.2021.8.04.7700 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Revisor: Henrique Veiga Lima. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: GUILHERME SILVA DA SILVA representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 47. 0601621-46.2023.8.04.5900 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Mov. 95.1.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Mov. 34.1 (Pedido de habilitação no Processo).
Advogado Félix Valoir Coelho Neto (OAB/AM n.º 15.155).). Apelante: Alexander Macuna Jafaiteque. Decisão parcial: Conhecimento em Parte e Não-Provimento. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) jurandir pinheiro de souza representado(a) por Alexandre Magno Aranha Rodrigues, FELIX VALOIS COELHO NETO - Unânime. 48. 0644086-50.2022.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: V.G.M.Apelado: O.M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) V.G.M. - Unânime. 49. 0601743-34.2024.8.04.5800 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: EDMAR DOS SANTOS representado(a) por Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EDMAR DOS SANTOS representado(a) por Defensoria Pública do Estado do Amazonas - Unânime. 50. 0603528-41.2019.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Revisor: Carla Maria Santos Dos Reis. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Mov. 4.1.). Apelante: Iranice de Souza Castilho. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Marcela Isis Castilho Moniz - Unânime. 51. 0408100-82.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Revisor: Henrique Veiga Lima. Apelante: Paulo Henrique Dias Freire representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas representado(a) por Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Paulo Henrique Dias Freire representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 52. 0604752-48.2018.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Revisor: Carla Maria Santos Dos Reis. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Decisão mov. 315.1.). Apelante: Joseane Brito Campos representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas representado(a) por Carlos Fábio Braga Monteiro. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Joseane Brito Campos representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 53. 0572064-57.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: HARLESON BEZERRA DOS SANTOS. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por Francisco Lazaro de Moraes Campos. Adiado. 54. 0776700-19.2022.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL- REPR.A MENOR A.M.A representado(a) por Álvaro Granja Pereira de Souza. Apelado: Maike Almeida Gomes representado(a) por Messi Elmer Vasconcelos Castro, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 55. 0200830-64.2018.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Revisor: Henrique Veiga Lima. Apelante: Wilson Carvalho Saraiva representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, Nilson Gomes Oliveira Meirelles. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA representado(a) por Nilson Gomes Oliveira Meirelles - Unânime. 56. 0679723-96.2021.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Revisor: Henrique Veiga Lima. Apelante: C.A.d.S.Apelado: M.P.E.R.M.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) C.A.d.S. - Unânime. 57. 0004855-48.2013.8.04.4700 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: C.E.T.D.B.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) C.E.T.D.B. - Unânime. 58. 0483432-21.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Revisor: Henrique Veiga Lima. Apelante: Isaias Moraes Rodrigues. Apelado: Ministério Público representado(a) por Carla Santos Guedes Gonzaga. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Isaias Moraes Rodrigues - Unânime. 59. 0000054-06.2021.8.04.2600 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Revisor: Henrique Veiga Lima. Apelante: N.D.A.B.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) N.D.A.B. - Unânime. 60. 0601163-47.2023.8.04.5700 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Revisor: Henrique Veiga Lima. Apelante: K.C.P.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) K.C.P. - Unânime. 61. 0206176-83.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: Salomao Pinheiro da Silva. Apelado: ministerio publico representado(a) por Luiz do Rego Lobão Filho. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Salomao Pinheiro da Silva - Unânime. 62. 0252407-52.2016.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: Luciano Pena Figueira representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, RAFAEL ALBUQUERQUE MAIA. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Ivo da Silva Viana - Unânime. 63. 0000709-43.2015.8.04.6300 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Revisor: Henrique Veiga Lima. Apelante: F.C.D.S.J.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) F.C.D.S.J. - Unânime. 64. 0658144-24.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: M.M.d.A. Decisão parcial: Conhecimento em Parte e Não-Provimento, Apelante: O.M.P.D.E.D.A. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.L.d.S. - Unânime. 65. 0603023-81.2024.8.04.7500 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: N.V.F.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) N.V.F. - Unânime. 66. 0569175-96.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Henrique Veiga Lima. Revisor: Carla Maria Santos Dos Reis. Apelante: Isaque da Silva Marinho. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Isaque da Silva Marinho - Unânime. 67. 0544260-80.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: J.L.B.R.Apelado: M.P.D.E.D.A. Adiado. 68. 0601179-03.2024.8.04.5300 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Henrique Veiga Lima. Revisor: Carla Maria Santos Dos Reis. Apelante: F.P.d.O.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) F.P.d.O. - Unânime. 69. 0504927-24.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: Andrew Naua de Sousa Cardoso. Apelado: Ministério Público. Retirado de pauta. 70. 0210996-29.2016.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: Normax Luiz da Silva Batista. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Mário Cesar Soares Timoteo - Unânime. 71. 0243560-61.2016.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: Thiago Ferreira Campos, Apelante: Fabio Fonseca Lisboa. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 72. 0635434-20.2017.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: M.C.F.M.Apelado: M.P.d.E.d.A. Adiado. 73. 0523289-74.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Thiago da Silva Fernandes representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 74. 0600766-04.2022.8.04.5900 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: GIL SCHUMACHER CAVALCANTE DE OLIVEIRA representado(a) por A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, JULIANA LINHARES DE AGUIAR LOPES. Adiado. 75. 0423031-90.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: Marcelo Encarnação dos Santos Júnior. Apelado: Ministério Público. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Marcelo Encarnação dos Santos Júnior - Unânime. 76. 0206147-14.2016.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: M.P.Apelado: A.P.d.R. Adiado. 77. 0685044-49.2020.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: Davi Souza da Silva representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Davi Souza da Silva representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 78. 0002549-77.2015.8.04.7500 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: V.D.R.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) V.D.R. - Unânime. 79. 0011541-34.2025.8.04.9001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: C.A.A.S.Apelado: M.P.d.E.d.A. Adiado. 80. 0225710-62.2014.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: Daivison Anderson Cutrim Soeiro. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 81. 0011824-57.2025.8.04.9001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: Mateus Freitas de Souza. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RICHARLES ALMEIDA DA SILVA - Unânime. 82. 0002098-13.2016.8.04.5400 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: FELIPE LEITE NASCIMENTO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por SARAH CLARISSA CRUZ LEÃO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FELIPE LEITE NASCIMENTO - Unânime. 83. 0002350-79.2017.8.04.5400 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA CUNHA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 84. 0204699-06.2016.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: D.F.d.S.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) D.F.d.S. - Unânime. 85. 0609730-34.2019.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: Carlos Afonso Violante dos Santos. Decisão parcial: Conhecimento em Parte e Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Pablo Kzar Andrade Costa - Unânime. 86. 0045666-72.2025.8.04.1000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: DIOGO HENRIK LIMA MOTA. Decisão parcial: Provimento em Parte, Apelante: WAYNER CORREIA MIRANDA. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Marcos Paulo dos Santos Melo Filho representado(a) por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 87. 0125827-06.2024.8.04.1000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: RANDERSON DE SOUZA MENDES. Decisão parcial: Não-Provimento, Apelante: CARLOS ANDRES CEBALLES JIMENEZ. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Victor de Oliveira Carvalho - Unânime. 88. 0601860-32.2023.8.04.6100 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: ALCIMAR CRUZ RODRIGUES NETO representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALCIMAR CRUZ RODRIGUES NETO representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 89. 0601778-64.2024.8.04.6100 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: MAGNO MARTINS DA COSTA. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 90. 0721114-94.2022.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: mov. 224.1 originais.). Apelante: Jorge Maike Bezerra de Andrade representado(a) por Oswaldo Machado Neto, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Jorge Maike Bezerra de Andrade representado(a) por Oswaldo Machado Neto, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 91. 0143831-57.2025.8.04.1000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: M.P.D.E.D.A.Apelado: D.d.S.Q. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.P.D.E.D.A. - Unânime. 92. 0000271-75.2016.8.04.4200 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: MANOEL ELIAS FERREIRA CAMPOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) MANOEL ELIAS FERREIRA CAMPOS - Unânime. 93. 0686764-17.2021.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Suspeição. Menção: Mov. 17.1.). Apelante: João Vitor Albuquerque de Moura representado(a) por Juliana Inoue Mariano Araújo. Apelado: Ministério Público Estadual. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) João Vitor Albuquerque de Moura representado(a) por Juliana Inoue Mariano Araújo - Unânime. 94. 0641647-03.2021.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: David de Souza Steel. Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) David de Souza Steel - Unânime. 95. 0664590-48.2020.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: Genesis Paulino de Lima representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por 53ª PRODEMAPH - Ministério Público do Estado do Amazonas. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Genesis Paulino de Lima representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 96. 0255767-73.2008.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Maria Socorro Bezerra Sampaio representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 97. 0000120-41.2020.8.04.5600 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: ROMÁRIO SOARES DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 98. 0500014-96.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: F.V.D.A.Apelado: M.P. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) F.V.D.A. - Unânime. 99. 0000474-26.2016.8.04.5400 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: Ronei Salomao Pereira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Ronei Salomao Pereira - Unânime. 100. 0000940-15.2016.8.04.6501 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: W.D.S.G.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) W.D.S.G. - Unânime. 101. 0600128-65.2021.8.04.2000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: M.J.D.S.G.Apelado: O.M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.J.D.S.G. - Unânime. 102. 0600009-57.2021.8.04.3600 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: D.N.D.A.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) D.N.D.A. - Unânime. 103. 0685634-21.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: YURE DE CASTRO PEREIRA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Harlison Araújo Pinto - Unânime. 104. 0000078-14.2019.8.04.2500 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: A.A.Q.B.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) A.A.Q.B. - Unânime. 105. 0552841-84.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: Wilhamis Campos Advincula representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Wilhamis Campos Advincula representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 106. 0460512-87.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.). Apelante: W.J.F.B.Apelado: M.G.C., Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) W.J.F.B. - Unânime. 107. 0630545-52.2019.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Anderson Bruno de Oliveira representado(a) por Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Apelado: Daniel Alburquerque Gurgel representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 108. 0679838-49.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.). Apelante: ALTAMIRO LEAO DE OLIVEIRA FILHO. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALTAMIRO LEAO DE OLIVEIRA FILHO - Unânime. 109. 0645032-90.2020.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: Marcos Paulo Figueiredo de Sousa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Marcos Paulo Figueiredo de Sousa - Unânime. 110. 0119606-70.2025.8.04.1000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: Guilherme Henrique Nunes Costa. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Guilherme Henrique Nunes Costa - Unânime. 111. 0160232-34.2025.8.04.1000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: M.F.d.S.Apelado: S.R.M.D.S. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.F.d.S. - Unânime. 112. 0536683-85.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: K.R.B.d.C.Apelado: M.P.d.E.d.A.-.I. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) K.R.B.d.C. - Unânime. 113. 0228484-65.2014.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: Ministério Publico do Estado do Amazonas. Apelado: Márcia Cristina Arce Batista, Apelado: Yasmim Cristina Arce Batista. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Ministério Publico do Estado do Amazonas - Unânime. 114. 0600780-13.2018.8.04.0020 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: W.D.S.F.F.Apelado: M.P.d.E.d.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) W.D.S.F.F. - Unânime. 115. 0017327-59.2025.8.04.9001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: Ministério Público representado(a) por Mario Ypiranga Monteiro Neto. Apelado: Eder Rogério dos Santos Souza representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Ministério Público representado(a) por Mario Ypiranga Monteiro Neto - Unânime. 116. 0543587-87.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Apelado: Mikael Cavalcante dos Santos. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Ministério Público do Estado do Amazonas - Unânime. 117. 0600067-22.2024.8.04.7200 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Henrique Veiga Lima. Revisor: Carla Maria Santos Dos Reis. Apelante: L.V.G.N.Apelado: M.P.E. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) L.V.G.N. - Unânime. 118. 0017841-12.2025.8.04.9001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: W.S.T.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) W.S.T. - Unânime. 119. 0000401-64.2019.8.04.2000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: J.F.D.S.Apelado: O.M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento, atribuído à(s) parte(s) J.F.D.S. - Unânime. 120. 0091369-26.2025.8.04.1000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: A.C.P.C.Apelado: W.P.C., Apelado: M.P.C. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) A.C.P.C. - Unânime. 121. 0535604-37.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: Thaís Cruz de Araújo. Apelado: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Thaís Cruz de Araújo - Unânime. 122. 0763145-66.2021.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: J.B.P.d.R.Apelado: M.P. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.B.P.d.R. - Unânime. 123. 0113200-33.2025.8.04.1000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: Daniel Batista Oliveira. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Daniel Batista Oliveira - Unânime. 124. 0605018-98.2019.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: Wagner Gabriel Gomes Turibi representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Wagner Gabriel Gomes Turibi representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 125. 0657869-12.2022.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: Arão Viana de Jesus representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Arão Viana de Jesus representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 126. 0561936-41.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: ALEXSANDRO SANTOS DE SOUZA representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALEXSANDRO SANTOS DE SOUZA representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 127. 0417316-33.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Célio Ferreira do Nascimento Júnior representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 128. 0603231-02.2023.8.04.7500 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: FRANCISCO FREITAS DE PINTO. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO FREITAS DE PINTO - Unânime. 129. 0441627-88.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.). Apelante: D.L.V.U.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) D.L.V.U. - Unânime. 130. 0414451-71.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: Daniel da Silva Oliveira. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 131. 0021172-02.2025.8.04.9001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: Raimundo Gomes da Silva. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Raimundo Gomes da Silva - Unânime. 132. 0039499-39.2025.8.04.1000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: J.Y.S.B.Apelado: O.M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.Y.S.B. - Unânime. 133. 0901928-04.2022.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: funcionou postulante com grau de parentesco com este Desembargador (mov.
156.1).). Apelante: J.d.S.F.Apelado: M.P.d.E.d.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) J.d.S.F. - Unânime. 134. 0607392-53.2020.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: A.C.A.Apelado: M.P.D.E.D.A. Adiado. 135. 0009441-53.2025.8.04.1000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Revisor: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: R.L.T.Apelado: M.P.d.E.d.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) R.L.T. - Unânime. 136. 0515191-03.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Apelante: Luana Souza Araujo. Apelado: Ministério Público. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Luana Souza Araujo - Unânime. 137. 0582049-16.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Apelante: Janderson Soares da Silva representado(a) por A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Janderson Soares da Silva representado(a) por A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 138. 0116974-71.2025.8.04.1000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Revisor: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: mov. 68.1.). Apelante: RIVALDO SATURNO DE LIM representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RIVALDO SATURNO DE LIM representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 139. 0550615-09.2024.8.04.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Recorrente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Recorrido: DAVI CARDOSO VIANA representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Ministério Público do Estado do Amazonas - Unânime. 140. 0156471-92.2025.8.04.1000 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Recorrente: S.A.D.F.Recorrido: B.S.D.F. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) S.A.D.F. - Unânime. 141. 0181437-22.2025.8.04.1000 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Recorrente: E.F.N.Recorrido: E.N.D.O. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) E.F.N. - Unânime. 142. 0000092-82.2018.8.04.4100 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Recorrente: JONARIO PEREIRA PORTELA representado(a) por DEFENSORIA PUBLICA DO AMAZONAS. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JONARIO PEREIRA PORTELA representado(a) por DEFENSORIA PUBLICA DO AMAZONAS - Unânime. 143. 0600004-39.2025.8.04.4200 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Recorrente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Recorrido: LEONARDO ZAMBRANO DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 144. 0745515-31.2020.8.04.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Recorrente: S.L.P.Recorrido: F.A.R.P. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) S.L.P. - Unânime. 145. 0015141-63.2025.8.04.9001 - Remessa Necessária Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Recorrente: S.F.d.S.Recorrido: P.T.Q.P. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) S.F.d.S. - Unânime. 146. 0012666-37.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Embargante: Mirtes Larissa Gomes de Souza. Embargado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Mirtes Larissa Gomes de Souza - Unânime. 147. 0018011-81.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.). Embargante: A.M.d.S.Embargado: M.P.E.-.P.d.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) A.M.d.S. - Unânime. 148. 0018171-09.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Embargante: MATEUS PEREIRA LAGO. Embargado: Ministério Público Estadual representado(a) por Italo Klinger Rodrigues do Nascimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MATEUS PEREIRA LAGO - Unânime. 149. 0018866-60.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.). Embargante: Brayon de Souza Constantino. Embargado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Brayon de Souza Constantino - Unânime. 150. 0019109-04.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Embargante: C.G.F.d.S.Embargado: M.P.D.E.D.A. Adiado. 151. 0019310-93.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Embargante: E.G.D.B.Embargado: M.P.D.E.D.A. Adiado. 152. 0019986-41.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Embargante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por Mário Ypiranga Monteiro Neto. Embargado: Railson Marques Rodrigues. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por Mário Ypiranga Monteiro Neto - Unânime. 153. 0020483-55.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Embargante: H.P.M.Embargado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) H.P.M. - Unânime. 154. 0020497-39.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Embargante: Thiego Lucianno de Vasconcelos Milério. Embargado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por André Luiz Medeiros Figueira. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Thiego Lucianno de Vasconcelos Milério - Unânime. 155. 0020827-36.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Embargante: J.J.d.S.M.Embargado: M.P.d.E.d.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) J.J.d.S.M. - Unânime. 156. 0020964-18.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Embargante: I.C.M.Embargado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) I.C.M. - Unânime. 157. 0020973-77.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Embargante: Elivaldo de Souza do Nascimento. Embargado: Ministério Público do Amazonas. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Elivaldo de Souza do Nascimento - Unânime. 158. 0021105-37.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Embargante: R.B.N., Embargante: L.A.M., Embargante: J.T.D.S.T.Embargado: M.P.d.A. Adiado. 159. 0021295-97.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Embargante: RODRIGO GONÇALVES ALVES. Embargado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por Eduardo Gabriel. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) RODRIGO GONÇALVES ALVES - Unânime. 160. 0021341-86.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Secretaria Judiciária de Recursos. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Embargante: M.P.E.R.M.A.Embargado: J.A.C.d.O. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) M.P.E.R.M.A. - Unânime. 161. 0021549-70.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Embargante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Embargado: Maxwell da Silva Soares. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 162. 0021577-38.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Embargado: ANTONIO MARCOS BARROS RODRIGUES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 163. 0022148-09.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Embargante: H.F.d.C.Embargado: M.P. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) H.F.d.C. - Unânime. 164. 0022697-19.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Embargante: O.H.Q.J.Embargado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) O.H.Q.J. - Unânime. 165. 0022882-57.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Embargante: S.L.A.R.Embargado: M.P.d.E.d.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) S.L.A.R. - Unânime. 166. 0023101-70.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Mov. 1780.1 dos Autos de Origem.). Embargante: ANGELO JUNIO DE OLIVEIRA CRUZ. Embargado: Ministério Público do Estado do Amazonas representado(a) por Maria José da Silva Nazaré, Carla Santos Guedes Gonzaga. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ANGELO JUNIO DE OLIVEIRA CRUZ - Unânime. 167. 0021099-30.2025.8.04.9001 - Agravo Interno Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Agravante: Dhonata Freitas Ferreira. Agravado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Dhonata Freitas Ferreira - Unânime. 168. 0019647-82.2025.8.04.9001 - Cautelar Inominada Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Requerente: M.P.d.E.d.A.-.I.Requerido: F.A.F. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) M.P.d.E.d.A.-.I. - Unânime. 169. 0021509-88.2025.8.04.9001 - Correição Parcial Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Corrigente: M.P.D.E.D.A.Corrigido: J.d.D.d.V.C.d.G. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.P.D.E.D.A. - Unânime. 170. 0201124-72.2025.8.04.0001 - Carta Testemunhável - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Requerente: Leandro da Silva Pereira. Requerido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Leandro da Silva Pereira - Unânime. 171. 0510698-17.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Motivo íntimo - , parágrafo único, CPC.). Apelante: Jose Gregório Granadillo Alfonso representado(a) por A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Ministério Público do Amazonas. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Jose Gregório Granadillo Alfonso representado(a) por A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 172. 0017321-52.2025.8.04.9001 - Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Agravante: THAYANA PAMELA DA SILVA CORDEIRO. Agravado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) THAYANA PAMELA DA SILVA CORDEIRO - Unânime. 173. 0726668-10.2022.8.04.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Recorrente: GERSON SILVA DE SOUZA representado(a) por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GERSON SILVA DE SOUZA representado(a) por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 174. 0684272-81.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: V.L.D.S.N.Apelado: M.P. Decisão principal: 221 - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte, atribuído à(s) parte(s) V.L.D.S.N. - Unânime. 175. 0026238-07.2025.8.04.1000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: AUDRIS DE LIMA. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AUDRIS DE LIMA - Unânime. 176. 0591368-08.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: J.M.M.A.D.S.Apelado: A.A.M. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.M.M.A.D.S. - Unânime. 177. 0600075-19.2022.8.04.4500 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: ODAIL ALBINO MARINHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ODAIL ALBINO MARINHO - Unânime. 178. 0672128-46.2021.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: F.D.B.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) F.D.B. - Unânime. 179. 0001969-69.2014.8.04.4400 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: MARCELO SENA ZACARIAS representado(a) por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO AMAZONAS. Decisão parcial: Provimento em Parte, Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão parcial: Não-Provimento, Apelante: OZIMAR CORREA DA SILVA representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão parcial: Provimento em Parte, Apelante: CRISTIANO MORAES FERREIRA representado(a) por A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão parcial: Provimento em Parte, Apelante: OZIMAR CORREA DA SILVA representado(a) por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO AMAZONAS. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) - Unânime. 180. 0510836-47.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelado: Siguisfredo Bruno Hipper Souza, Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Siguisfredo Bruno Hipper Souza, Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Siguisfredo Bruno Hipper Souza, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 181. 0585108-12.2024.8.04.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Recorrente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Recorrido: FLAVIANO DE ABREU SOARES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 182. 0916594-10.2022.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: LOCALIZA RENT A CAR S/A, Apelante: Heliton Sobrinho da Silva representado(a) por A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Adiado. 183. 0000072-17.2020.8.04.7400/1 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: YEFFERSON YONI HERRERA GUTIERREZ. Apelado: . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) YEFFERSON YONI HERRERA GUTIERREZ - Unânime. 184. 0020159-65.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Embargante: Ministério Público do Estado do Amazonas representado(a) por WESLEI MACHADO ALVES. Embargado: Jair Torezani Tineli. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Ministério Público do Estado do Amazonas representado(a) por WESLEI MACHADO ALVES - Unânime. 185. 0600076-55.2024.8.04.2100 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: SD EP DHEMESSON VIEIRA DINIZ. Apelado: Ministério Público Estadual - Promotoria de Anori. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SD EP DHEMESSON VIEIRA DINIZ - Unânime. 186. 0667396-51.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: P.H.S.B.Apelado: M.P.d.E.d.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) P.H.S.B. - Unânime. 187. 0690692-39.2022.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: Ministerio Publico do Amazonas. Apelado: John Taylor Ribeiro de Assis representado(a) por Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Apelado: Geanderson Pinto Barbosa representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Ministerio Publico do Amazonas - Unânime. 188. 0656803-65.2020.8.04.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Recorrente: Lucas Costa Figueiredo representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Lucas Costa Figueiredo representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 189. 0021602-51.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Impetrante/Paciente: M.D.S.L.Autoridade Coatora: V.d.E.P.d.C.d.J. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.D.S.L. - Unânime. 190. 0200129-84.2016.8.04.0030 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: C.s.d.V.Apelado: M.P.D.E.D.A., Apelado: E.F.D.A. Decisão principal: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição, atribuído à(s) parte(s) C.s.d.V. - Unânime. 191. 0600315-30.2024.8.04.3500 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Henrique Veiga Lima. Revisor: Carla Maria Santos Dos Reis. Apelante: J.R.S.Apelado: M.P.d.E.d.A. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.R.S. - Unânime. 192. 0589914-90.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: J.L.A.C.Apelado: O.M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.L.A.C. - Unânime. 193. 0576317-54.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Henrique Veiga Lima. Revisor: Carla Maria Santos Dos Reis. Apelante: Jorge Junior Moraes de Oliveira representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Vinicius Barbosa de Souza representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 194. 0571436-34.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Henrique Veiga Lima. Revisor: Carla Maria Santos Dos Reis. Apelante: D.P.G.Apelado: M.P.D.E.D.A. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) D.P.G. - Unânime. 195. 0021431-94.2025.8.04.9001/1 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Impetrante/Paciente: RIDONEI DA SILVA MARCIÃO. Autoridade Coatora: JUIZO DE DIREITO DA 1° VARA DO JUIZADO CRIMINAL DE MANICORE/AM. Adiado. 196. 0021102-82.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Mov. 10.1 dos Autos de Origem
.). Embargante: Franscisco Carlos de Sales Gomes. Embargado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Franscisco Carlos de Sales Gomes - Unânime. 197. 0601333-61.2023.8.04.2000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: ALLAN MAYKON DA SILVA BARBOSA. Apelado: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALLAN MAYKON DA SILVA BARBOSA - Unânime. 198. 0502003-74.2023.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: David das Chagas Alves representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) David das Chagas Alves representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 199. 0600985-17.2022.8.04.5900 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: EDUARDO MORAES CORNÉLIO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 200. 0601329-61.2023.8.04.5900 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Henrique Veiga Lima. Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por LEONARDO ABINADER NOBRE. Apelado: ALCINDO OLIVEIRA DE ASSIS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por LEONARDO ABINADER NOBRE - Unânime. 201. 0606599-22.2017.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: Rogerio Cortes Nunes representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: FLAVIO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA, Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 202. 0009277-44.2025.8.04.9001 - Agravo de Instrumento - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Agravante: K.M.P.C.Agravado: J.S.d.J. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) K.M.P.C. - Unânime. 203. 0016583-64.2025.8.04.9001 - Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Agravante: ANDREY DOS SANTOS BARBOSA. Agravado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ANDREY DOS SANTOS BARBOSA - Unânime. 204. 0769099-93.2021.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: Pablo Roberto de Souza Paes Junior. Apelado: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL- REPR.A MENOR A.M.A representado(a) por Mário Ypiranga Monteiro Neto. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Pablo Roberto de Souza Paes Junior - Unânime. 205. 0493696-97.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: Moises Simpson Rodrigues representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, Laiane Tammy Abati. Apelado: Ministério Público Estadual representado(a) por Rogeanne Oliveira Gomes da Silva. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Moises Simpson Rodrigues representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, Laiane Tammy Abati - Unânime. 206. 0621557-95.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Impetrante/Paciente: Flavio Pereira dos Santos. Autoridade Coatora: Juizo de Direito da 4º Vara Especializada de Crimes de Uso e Trafico de de Entorpecentes de Manaus/am - 4 Vecute. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Flavio Pereira dos Santos - Unânime. 207. 0019870-35.2025.8.04.9001 - Correição Parcial Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Corrigente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por Ana Carolina Arruda Vasconcelos. Corrigido: JUIZO DA VARA DE GARANTIAS PENAIS E DE INQUÉRITOS POLICIAIS (INTERIOR). Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por Ana Carolina Arruda Vasconcelos - Unânime. 208. 0020577-03.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impetrante/Paciente: HACARA ARIELLA SOUZA. Autoridade Coatora: Juizo da Vara de Custódia de Manaus/am. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) HACARA ARIELLA SOUZA - Unânime. 209. 0019432-09.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impetrante/Paciente: PAULO ROBERTO SAMPAIO MOREIRA. Autoridade Coatora: Juizo de Direito da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) PAULO ROBERTO SAMPAIO MOREIRA - Unânime. 210. 0000091-93.2013.8.04.2800 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Recorrente: ELMAR DE ASSIS SALINO. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELMAR DE ASSIS SALINO - Unânime. 211. 0021452-70.2025.8.04.9001/1 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Impetrante/Paciente: Lucas Ferreira Carvalho. Autoridade Coatora: JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE COARI. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Lucas Ferreira Carvalho - Unânime. 212. 0621665-27.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Impetrante/Paciente: ADRIEL RAMOS PESTANA. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JANDERSON ARCENIO DA SILVA - Unânime. 213. 0201911-38.2024.8.04.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Recorrente: D.G.d.S.Recorrido: M.P.E. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) D.G.d.S. - Unânime. 214. 0014477-32.2025.8.04.9001 - Remessa Necessária Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Recorrente: FABRICIO BARAUNA DE FIGUEIREDO. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABRICIO BARAUNA DE FIGUEIREDO - Unânime. 215. 0004867-62.2013.8.04.4700 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: R.B.E.B.Apelado: M.P.d.E.d.A.-.I. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) R.B.E.B. - Unânime. 216. 0001850-27.2013.8.04.4600 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Recorrente: FRANQUIMAR QUEIROZ GAMA representado(a) por A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão parcial: Recurso prejudicado, Recorrente: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA representado(a) por A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão parcial: Recurso prejudicado, Recorrente: RAIMUNDO NEVES CANTUÁRIO representado(a) por A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão parcial: Recurso prejudicado, Recorrente: NEMEZIO LEANDRO FRAZÃO DE LIMA representado(a) por A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão parcial: Recurso prejudicado, Recorrente: James Day Wanderley da Silva. Decisão parcial: Recurso prejudicado. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) HILTON PINHEIRO DE ARAÚJO representado(a) por A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 217. 0021546-18.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impetrante/Paciente: T.M.T.Autoridade Coatora: 2.J.E.d.V.D.(.d.P. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) T.M.T. - Unânime. 218. 0681177-48.2020.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Suspeição. Menção: nciso I, do Código de Processo Penal.). Apelante: Thiago Loureiro dos Santos representado(a) por Nilson Gomes Oliveira Meirelles, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REPRESENTANDO AS MENORES PALOMA RODRIGUES FERREIRA E PAULA RODRIGUES FERREIRA representado(a) por Carlos Fabio Braga Monteiro. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Thiago Loureiro dos Santos representado(a) por Nilson Gomes Oliveira Meirelles, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 219. 0061769-57.2025.8.04.1000 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Recorrente: K.S.d.S.M.Recorrido: S.M.S.B. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) K.S.d.S.M. - Unânime. 220. 0649042-12.2022.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: P.L.P.P.Apelado: M.P. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) P.L.P.P. - Unânime. 221. 0553385-72.2024.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: F.d.S.P.Apelado: M.P. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) F.d.S.P. - Unânime. 222. 0601021-67.2024.8.04.2900 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Henrique Veiga Lima. Revisor: Carla Maria Santos Dos Reis. Apelante: MOISES GUEDES DE OLIVEIRA FILHO. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ELISANGELA SOBREIRA DA SILVA - Unânime. 223. 0019840-97.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impetrante/Paciente: G.D.N.P.Autoridade Coatora: J.d.D.d.1.V.d.C.d.M.-.C. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) G.D.N.P. - Unânime. 224. 0019009-49.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impetrante/Paciente: A.B.D.F.S.Autoridade Coatora: 2.V.D.T.D.J.D.C.D.M. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) A.B.D.F.S. - Unânime. 225. 0017443-65.2025.8.04.9001 - Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Agravante: Valdinei Lima da Fonseca. Agravado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Valdinei Lima da Fonseca - Unânime. 226. 0626798-60.2020.8.04.0001 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins. Apelante: Saulo Garcia Gonzalez representado(a) por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Ministério Público Estadual. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Saulo Garcia Gonzalez representado(a) por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 227. 0021528-94.2025.8.04.9001/1 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Impetrante/Paciente: Joana Ceila Marinho dos Santos. Autoridade Coatora: Juizo da 7º Vara Criminal da Capital de Manaus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Joana Ceila Marinho dos Santos - Unânime. 228. 0019316-03.2025.8.04.9001 - Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Agravante: ITAUAN TAFFAREL MOTA CARRASCO. Agravado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) ITAUAN TAFFAREL MOTA CARRASCO - Unânime. EM MESA: 0621545-81.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques. Impetrante/Paciente: E.D.L.B.Autoridade Coatora: D.J.D.D.D.C.D.U. Adiado. 0552344-07.2023.8.04.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho. Recorrente: L.S.d.C.Recorrido: M.P.D.E.D.A. 0136494-17.2025.8.04.1000 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: CARLOS ALBERTO DE SOUZA MOUSINHO. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. 0622209-15.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Secretaria Judiciária de Recursos. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Impetrante/Paciente: A.M.S.D.S.Autoridade Coatora: J.d.D.P.C.d.A.d.C.d.C.d.M. Adiado. 0621704-24.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Carla Maria Santos Dos Reis. Impetrante/Paciente: FRANCINEY SOUZA DOS SANTOS. Autoridade Coatora: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Criminal. 0000713-93.2016.8.04.4700 - Apelação Criminal - Câmara Criminal. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Revisor: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: J.G.M.Apelado: C.N.T., Apelado: M.P.D.E.D.A. Adiado. 0021527-12.2025.8.04.9001/1 - Habeas Corpus Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Impetrante/Paciente: Jackson Rafael de Oliveira Fernandes. Autoridade Coatora: Juízo de Direito da Vara de Garantias Penais e Inquérito Policiais da Comarca de Manaus. Adiado. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Mastewener Abreu Nery, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
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A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Recurso: 0600128-65.2021.8.04.2000 - Apelação Criminal - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Alvarães - Criminal - Juiz: Jorge Manoel Lopes Lins - Câmara: Câmara Criminal - Data Vinculação: 04/08/2025
Apelante: MANOEL JOAQUIM DA SILVA GUEDES
Advogado(a): Cleumar Antonio de Oliveira Souza - 20271N
Apelado: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
Advogado(a):
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DECISÃO
Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 597 do CPP), ante o preenchimento dos requisitos legais, sobretudo os relativos à tempestividade e legitimidade.
Considerando que a Defesa pugnou para apresentar as razões perante o Tribunal de Justiça (art. 600, §4º do CPP), remetam-se os autos a essa Egrégia Corte, com os cumprimentos de estilo.
Cumpra-se.
Alvarães, data da assinatura eletrônica.
Igor Caminha Jorge
Juiz de Direito
SENTENÇA
RELATÓRIO
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de MANOEL JOAQUIM DA SILVA GUEDES, já qualificados nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 217-A, do Código Penal, por 3 (três) vezes, pela prática do seguinte fato delituoso:
Consta dos inclusos autos que entre os anos de 2014 e 2019, em datas que a vítima não soubera precisar, no sítio localizado no Igarapé Grande em Alvarães/AM, o acusado MANOEL JOAQUIM DA SILVA GUEDES, vulgo ROLE, em ocasiões distintas, praticou estupro de vulnerável contra a vítima JOANA DIAS PEREIRA, menor de 14 anos à época dos fatos.
Pois bem. Inicialmente conforme verifica-se nos autos, em razão do Boletim de Ocorrência N° 545/2022, registrado pela mãe da vítima, Sra. Joelma de Souza Dias (item 1.2, fls. 3), o acusado praticou o suposto delito supramencionado.
Diante disso, foi realizada diligência pelo Conselho Tutelar para apurar os relatos noticiados, onde constatou-se a veracidade da denúncia.
Assim, através da equipe multidisciplinar do Centro Especializado de Assistência Social CREAS, a vítima relata ter sido abusada sexualmente por 3 (três) vezes, sendo as outras vezes tentativas realizadas pelo acusado.
Conforme relatório técnico psicossocial emitido pelo Conselho tutelar (item 15.1), a vítima narrou: "eu estava no sitio, minha avó foi pra beira e eu fiquei sozinha com ele na casa, ele começou a me beijar, eu tentei evitar mais ele continuou, me segurou, tirou minha roupa e abusou de mim" (sic).
No atendimento psicossocial, a vítima afirmou ainda que na época possuía 8 (oito) anos de idade e não conseguiu gritar pois além do acusado ter lhe segurado com força, o medo a paralisou. No mais, também relatou ter sentido muita dor e ter sangrado (FATO 1). Em seguida, a vítima destacou que tempos depois (não sabendo precisar a data), o acusado novamente segurou a mesma e teve relação sexual vaginal (FATO 2). Contudo, sentiu medo de contar para os pais, pois o denunciado a coagia, encarando-a, fazendo com que a mesma sentisse medo. Assim disse a vítima: "saía pro canto para chorar" (sic).
Consta ainda no relatório que a vítima relatou que por muitas outras vezes o acusado tentou novamente abusá-la. Conforme apurado nos autos, em 02/12/2020 quando a vítima ainda possuía 13 anos de idade, o acusado tentou agarrar e beijar a força enquanto estava a mesma estava em uma rede (FATO 3). Momento seguinte, a mãe ao chegar da roça em casa, encontrou a filha chorando, dizendo que queria ir embora pois o acusado tentou abusá-la.
Destaca-se que o laudo de exame de conjunção carnal da vítima Joana Dias Pereira no item 1.3 que coaduna com os relatos da criança apontando, a existência de indícios de desvirginamento, demonstrando a veracidade das afirmações elencadas na escuta especial.
Verifica-se, portanto, que foram inúmeras práticas de estupro de vulnerável ocorridas contra a vítima Joana Dias Pereira entre os anos de 2014 e 2019, todavia foi possível especificar apenas as 03 (três) situações narradas acima, embora se tenha notícia de que houve várias outras, suplantando o número de cinco vezes.
Interrogado pela autoridade policial, MANOEL JOAQUIM DA SILVA GUEDES, vulgo ROLE, nega que manteve relações sexuais com a vítima. Afirma tão somente que no dia 02/12/2020 deu um beijo na bochecha e na testa da vítima.
Não obstante a negativa do acusado, a vítima confirmar em escuta especial a ocorrência dos crimes elencados acima. Ademais, os relatos coadunam com as demais provas acostadas aos autos, como o laudo de exame de conjunção carnal. Neste sentido: "A palavra da vítima, em sede de crime de estupro ou atentado violento ao pudor, em regra, é elemento de convicção de alta importância, levando-se em conta que estes crimes, geralmente, não há testemunhas ou deixam vestígios."(STJ, HC 135.972/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 07/12/2009.
Face a todo exposto, entende-se presente os indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado pelo menos em 03 (três) ocasiões entre os anos de 2014 e 2019, conforme narrado acima.
Aportou o inquérito policial (item 01).
A denúncia foi ofertada em 26/07/2022 e recebida em 09/08/2022 (itens 27 e 30).
O réu foi devidamente citado (item 33) e apresentou resposta à acusação (item 38).
Durante a instrução, foram ouvidas a vítima, 01 (uma) testemunha de acusação, 02 (dois) informantes da acusação, 02 (duas) informantes da defesa e 01 (uma) testemunha da defesa, bem como realizou-se o interrogado o réu. (itens 73 e 106)
O Ministério Público, em memoriais, pugnou pela condenação do acusado nos exatos termos da denúncia, por entender que restaram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável, por três vezes.
A defesa, por seu turno, requereu a absolvição do acusado, por insuficiência probatória.
Antecedentes criminais coligidos ao item 4.
Vieram os autos conclusos à sentença.
É o relatório.
DECIDO.
Na ausência de preliminares a serem solvidas, passo ao enfrentamento do mérito.
II.MÉRITO
O conjunto probatório constante dos autos demonstra a veracidade dos fatos narrados na denúncia, com a necessária segurança e certeza para que seja julgado procedente o pedido condenatório.
A materialidade dos delitos restou demonstrada pelo registro da ocorrência policial nº 545/2020, pela ficha de atendimento nº 39, do Conselho Tutelar de Alvarães, pelo Relatório Técnico Psicossocial elaborado pelo CREAS, pelos exames de conjunção carnal/anal da vítima, bem como pela prova oral colhida nos autos.
A autoria restou igualmente comprovada.
Vejamos a síntese dos relatos colhidos durante a instrução do feito:
A vítima Joana Dias Pereira, em depoimento especial, disse que reconhece o agressor como Manoel Joaquim, padrasto de seu pai, conhecido como Role. Afirmou que quando possuía 06 anos de idade o acusado passou a toca-la, beija-la e agarra-la. Disse que as situações ocorriam no sítio e na casa de sua avó. Afirmou que não conseguia se defender. Disse que em certa vez, sua avó foi lavar vasilha na beira e ficou sozinha com o acusado e este lhe agarrou e lhe penetrou. Declarou que em outra ocasião, sua vó viajou e o acusado ficou sozinho na casa e como suas casas eram próximas, quando passava pelo local o acusado lhe agarrava. Disse que se fosse para a cozinha sozinha o acusado lhe agarrava. Afirmou que o acusado lhe agarrou e penetrou duas vezes., sendo a última vez no sítio, ocasião em que não aguentava mais a situação e contou para seu irmão. Disse que na ocasião, estava na rede e o acusado deitou sob seu corpo, lhe agarrou e lhe beijou, sendo que não conseguiu se defender pois o acusado estava sob seus braços. Afirmou que contou para seu irmão e para sua mãe, dizendo que queria ir embora. Disse que apenas contou dessa ocasião, nunca falou do passado. Referiu que seu pai lhe chamou pra conversar e então contou que o acusado lhe abusava desde os 6 anos de idade. Disse que ficou depressiva, se mutilava todos os dias, não tinha coragem de contar o que estava acontecendo e que o réu lhe ofereceu dinheiro para ficar com ele. Aduziu que tentava sempre ficar perto alguém para não ficar sozinha perto do acusado. Disse que o acusado não gostava que ficasse perto de meninos, quando saia para brincar. Declarou que tinha medo e receio de acontecer alguma coisa e então não contava para ninguém. Afirmou que quando contou a situação para sua avó, esta não acreditou e a desconsiderou como neta. Aduziu que os fatos ocorreram diversas vezes, mas não soube especificar quantas, mas foram mais de cinco vezes. Referiu que por duas vezes ocorreu penetração e nas duas vezes possuía 8 anos. Disse que os fatos ocorriam quando ficava na casa de sua avó, e está saia para fazer alguma coisa e ficava sozinha com o acusado. Referiu que ninguém nunca presenciou ou desconfiou dos fatos. Disse que atualmente, quando vê o acusado na rua, este fica lhe encarando. Afirmou que tinha medo de acontecer alguma coisa, do acusado lhe ameaçar. Disse que sua avó fala que se o acusado for preso, seu pai vai ter que trabalhar para lhe sustentar.
A informante Ana Paula Nunes Pereira, tia da vítima, disse que só ficou sabendo dos fatos quando sua cunhada Joelma lhe contou. Afirmou que Joelma não soube explicar direito no dia. Afirmou que sua sobrinha não aparentou tristeza e levou sua vida normal. Disse que não sabe se sua cunhada e sobrinha tem algo contra seu padrasto. Disse que Manoel é seu padrasto há mais de 30 anos e não viu nenhuma situação estranha. Aduziu que mora distante da casa de sua mãe e só encontra a família em momentos de comemoração. Disse que depois do ocorrido, passou um tempo e todos estavam juntos novamente, situação que lhe causa estranheza.
A testemunha Joelma de Souza Dias, disse que é mãe da vítima. Referiu que tinham ido para o sítio e quando chegaram sua filha estava assustada e disse que o tio, como chamava Manoel, havia tentado lhe agarrar. Disse que no dia seguinte seu marido foi conversar com Joana e esta disse que está não era a primeira vez. Afirmou que na hora que estava contando, Joana estava nervosa e dizia que tinha medo. Referiu que Manoel gera desconforto na vítima e que inclusive no dia do depoimento está disse que não queria falar perto de Manoel. Disse que antes do ocorrido não havia nenhum desentendimento da família com Manoel.
O informante Sebastião Nunes Pereira, disse que é pai da vítima. Aduziu que soube dos fatos quando Joana lhe contou. Disse que Joana chorou enquanto estava contando. Disse que Joana não tinha motivos para inventar a situação, pois trabalhavam todos juntos no sítio. Disse que Joana chegou a fazer tratamento psicológico e hoje esta normal e não tem contato com Manoel.
A testemunha de defesa Lais Marinho Cavalcante disse que cresceu junto com Joana, eram colegas de rua. Afirmou que na noite anterior ao ocorrido estava com Joana e está disse que iria fazer uma boa para seu tio, pois não gostava dele, tinha raiva dele, por ele pegar em seu pé por gostar de ficar na rua. Disse que na época Joana já tinha namoradinhos. Declarou que só comentava que Manoel era muito chato e não gostava que ficasse na rua. Disse que chegou em casa e contou o fato para sua mãe Rosineide.
A informante de defesa Rosineide Guedes Marinho disse que soube da situação pois mora na mesma rua do acusado. Afirmou que conhece Joana desde pequena e que a avó dela disse que Joana gostava de sair. Disse que antes do acontecido Joana tinha falado para sua filha Lais, que iria fazer um escândalo e aprontar uma para Manoel, pois Manoel ficava no pé dela.
A informante de defesa Maria José de Lima Nunes relatou que é esposa de Manoel há mais de 20 anos. Disse que Joana é sua neta, mas chama Manoel de tio. Afirmou que Manoel não tinha nenhuma desavença com Joana e que Manoel se preocupava com Joana e não queria que esta saísse pra rua de noite para ficar com namoradinhos. Disse que sempre vigiava sua neta.
O réu Manoel Joaquim da Silva Guedes, em Juízo, negou os fatos. Disse que se considera avô de Joana, apesar de não ser o avô biológico. Referiu que Joana teria razões para lhe prejudicar, pois não deixava que ela saísse quando os pais não estavam em casa. Disse que conhece Joana desde bebê. Aduziu que no dia da rede, estava saindo para pescar e deu um beijo na testa e outro na bochecha de Joana, enquanto ela estava deitada na rede, mas não tentou agarra-la. Disse que o beijo foi na intenção de ser carinhoso e que tem costume de fazer isso com sua esposa, sobrinhos e netos.
Pois bem.
Da análise das provas produzidas em Juízo, é possível perceber que os fatos narrados na denúncia foram comprovados em Juízo.
A vítima Joana, em seu depoimento especial, demonstrou-se visivelmente fragilizada, contudo, sua narrativa dos eventos foi coerente e consistente ao relatar ter sido alvo de abusos sexuais praticados pelo companheiro de sua avó desde tenra idade, especificamente a partir dos 06 (seis) anos.
Durante sua oitiva, a adolescente pormenorizou as diversas ocasiões em que foi vítima das investidas do acusado. Destacou, com clareza, que em duas dessas ocasiões houve conjunção carnal. Nas demais investidas, o acusado tentava constrangê-la, praticando atos libidinosos como agarrões, beijos e abraços.
A vítima ainda especificou os locais onde os abusos frequentemente ocorriam: no sítio ou na residência de sua avó, invariavelmente quando se encontravam sozinhos, ou na ausência de sua avó em virtude de viagens.
Em que pesem os depoimentos das testemunhas arroladas pela defesa e do próprio acusado, que tentam desqualificar a narrativa da vítima Joana, alegando motivação escusa decorrente de suposta proibição de sair de casa, verifico que as declarações da ofendida mantiveram-se absolutamente coerentes e uniformes em todas as fases da persecução penal.
Desde a elaboração do relatório psicossocial até sua oitiva em Juízo, a vítima Joana demonstrou inabalável firmeza em suas exposições, revelando profundo abalo emocional e exteriorizando o medo e a angústia que vivenciava em razão do receio de reportar a situação aos seus familiares.
Cumpre ressaltar que, em se tratando de delitos contra a dignidade sexual, pela própria peculiaridade desses crimes que, na maioria das vezes, são praticados de forma clandestina, envolvendo apenas os sujeitos ativo e passivo do delito e em lugares isolados, o depoimento da vítima adquire inequívoca força probatória, quando corroborada pelos demais elementos dos autos.
A jurisprudência pátria já se posicionou no sentido de que a palavra da ofendida assume papel de grande importância na apuração dos fatos, compondo, quando possível, o material probatório que lastreará a condenação.
A propósito, colaciono o seguinte julgado:
APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 217-A, § 1º C/C ART. 226, I, DO CP) - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PALAVRA DA VÍTIMA ESPECIAL RELEVÂNCIA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS REDUÇÃO DA PENA IMPOSSIBILIDADE OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1) Nos crimes de natureza sexual, em geral praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, notadamente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada pelas declarações das testemunhas e a prova técnica, como in casu. 2) Na espécie, as declarações das ofendidas, prestadas de forma segura, destituídas de contradições e devidamente amparadas pelos elementos probatórios dos autos, sobrepõe-se à tese de negativa de autoria, a qual aparece de forma isolada, eis que desacompanhada de qualquer substrato probante. Assim, restando satisfatoriamente comprovadas materialidade e autoria, a manutenção da condenação dos apelantes pela prática do crime previsto no art. 217-A, § 1º, do Código Penal, é medida que se impõe, sendo, portanto, inviável acolher o pleito absolutório. 3) O critério trifásico de fixação da pena, previsto no art. 68 do Código Penal, foi rigorosamente observado pelo juízo primevo, não havendo que se falar em exagero ou excesso no quantum da reprimenda, a qual deve ser mantida nos exatos termos da decisão combatida. (Apelação Criminal nº 1.0570.17.001655-6/001 Des. (a) Kárin Emmerich DJe 11/09/2018 D. Pub. 19/09/2018). (Grifou-se)
Veja-se que o depoimento prestado pela vítima Joana em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, narra perfeitamente a ocorrência dos três fatos narrados na denúncia.
Ressalto que, a sentença deve se basear nas provas existentes nos autos e, no caso, as palavras da vítima foram coerentes com o Relatório realizado pelos Técnicos do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), sem qualquer indício de que estivesse fantasiando ou imputando ao réu falsos crimes, seja pela idade, seja pela ausência de prova em sentido contrário.
Assim caminha a jurisprudência:
APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE DE QUE A VÍTIMA JÁ POSSUÍA COMPORTAMENTO INADEQUADO PARA A SUA IDADE. DESACOLHIMENTO. Com efeito, a vítima prestou declarações seguras e coesas nas duas etapas da persecução penal. Palavra da vítima que se reveste de especial valoração nesta espécie delitiva, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. Depoimento de duas testemunhas que confirmam a versão acusatória. Comportamento da vítima social e/ou sexual que não justifica a prática do delito e tampouco é causa de isenção de pena. Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. Apelante que tinha plena ciência da idade da vítima. Prova que, contudo, indica ser caso de desclassificação da conduta para aquela prevista no artigo 215-A do Código Penal. Com efeito, constata-se que a vítima confirmou em juízo que "ficou" com o réu somente uma vez e que, além de beijar o apelante, um "pegou" nas partes íntimas do outro. Aplicação do princípio da proporcionalidade em suas duas vertentes, proibindo-se a punição por excesso, bem como se evitando a proteção deficiente do bem jurídico. Dosimetria da pena retificada. Recurso parcialmente provido. (Grifou-se)
(TJSP; Apelação Criminal 0003481-13.2017.8.26.0539; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/07/2021; Data de Registro: 14/07/2021)
Ressalto ainda que, o testemunho infantil, em regra, é desprovido de qualquer interesse. Não se direcionando para a teia de paixões e conveniências que geralmente ou quase sempre atingem os adultos. In casu, não se fez demonstrado nos autos que a ofendida pudesse ter algum motivo para pretender simplesmente prejudicar o réu com as acusações.
Ao contrário, restou evidenciado que os fatos ocasionaram muito sofrimento e constrangimento a vítima, que inclusive informou ter ficado depressiva, com medo, e sempre buscando estar acompanhada de alguém, para não ficar sozinha com o acusado.
Em atenção ao depoimento da vítima, percebe-se que o acusado se valia do mesmo modus operandi na empreitada criminosa, aproveitava-se dos momentos que sua esposa saia de casa ou que Joana estava desacompanhada, para realizar investidas contra a vítima.
Com a redação dada pela Lei 12.015/09, ao artigo 217-A do Código Penal, o delito de estupro de vulnerável, tornou-se um crime de tipo misto alternativo, que pode se consumar com qualquer uma das condutas descritas no seu preceito primário, que são: ter conjunção carnal com menor de 14 anos ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, in verbis
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
O ato de praticar é manter ou desempenhar. Na verdade, os verbos ter e praticar possuem igual sentido. Em nosso sistema, a expressão ato libidinoso diz respeito a conduta de natureza sexual que tenha por finalidade a satisfação da libido.
Destarte, tal locução engloba atos de diferentes níveis, inclusive os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, de forma que a consumação do referido crime pode ocorrer sempre que evidenciada a existência de contato físico com a finalidade sexual entre o agressor e a vítima. A propósito, a conjunção carnal constitui-se em ato libidinoso, mas foi expressamente destacada pelo legislador.
Sua caracterização não depende que existência de ato invasivo ou penetração na vítima. Dentre outras situações, reconhece-se como ato libidinoso que configura o estupro o toque nos seios ou no corpo da vítima enquanto retira suas roupas, no membro genital (da vítima ou do agressor), ainda que por cima da roupa íntima; o beijo forçado utilizando-se de força para segurar a vítima; a prática de sexo oral; deitar-se sob a vítima com o membro viril a mostra; etc.
Também não depende que exista toque físico entre o autor do fato e a vítima, configurando-se como ato libidinoso a contemplação lasciva que ofenda a dignidade sexual. É o caso, por exemplo, de obrigar a vítima a se masturbar ou assistir o agressor fazê-lo; e obrigar a vítima a se despir na frente do agressor.
No tocante à tipicidade, o crime pune o indivíduo que tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com vítima menor de 14 anos de idade, devendo o agente ter ciência de que age em face de pessoa vulnerável, consumando-se o delito com a prática de tal ato.
No caso dos autos a vítima informa que os primeiros abusos ocorreram aos 06 anos, que a conjunção carnal ocorreu por duas vezes, quando tinha cerca de 08 anos e o último abuso ocorreu por volta dos 13 anos.
Ainda, vislumbro a incidência da causa de aumento de pena do artigo 226, inciso II, do Código Penal, uma vez que o acusado é tecnicamente avô afetivo da vítima e exercia autoridade sobre ela, visto que por diversas vezes era deixada na casa dos avós enquanto seus pais saiam para trabalhar.
Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA . PENA-BASE. EXASPERAÇÃO NO PATAMAR DE 1/2. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE . CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. EFETIVO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. CONTINUIDADE DELITIVA . FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA FUNDAMENTADAMENTE. 2/3. DELITO PERPETRADO REITERADAMENTE POR OITO ANOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO . AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se conhece de habeas corpus impetrado contra acórdão com trânsito em julgado, porquanto manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. II - No presente caso, a exasperação da pena-base em metade do mínimo legal guarda razão de proporcionalidade com a gravidade da conduta e das consequências experimentadas pela vítima, que foi estuprada e ameaçada durante 08 anos, desenvolvendo transtornos de comportamento, de modo que não vislumbro ilegalidade flagrante quanto ao ponto . III - A moldura fática delineada pela Corte de origem aponta que o paciente não era apenas um avô afetivo ou apenas um companheiro da avó da vítima, mas uma pessoa que exercia autoridade sobre ela, que era deixada na casa da avó para dormir quando os pais tinham de trabalhar, não havendo que se falar em afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo artigo 226, II, do Código Penal. IV - No presente caso, à luz do entendimento desta Corte Superior, exsurge acertada a decisão da Corte de origem, a qual manteve a fração de aumento em 2/3 (dois terços), porquanto restou devidamente comprovado pelo arcabouço fático-probatório que a vítima foi regularmente estuprada ao longo de 08 (oito) anos, a partir da análise cuidadosa das provas produzidas sob o crivo da ampla de defesa e do contraditório, em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. V - O rito do habeas corpus não admit e o revolvimento de matéria fático-probatória, de modo que não há que se falar em desconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal local. Agravo regimental desprovido .
(STJ - AgRg no HC: 901089 SP 2024/0106411-7, Relator.: Ministro MESSOD AZULAY NETO, Data de Julgamento: 17/06/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2024).
Em suma, o conjunto de provas reunido no decorrer da instrução criminal se mostra suficiente para a condenação do acusado pela pratica do artigo 217-A, c/c artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, por pelo menos 03 vezes.
III DISPOSITIVO E DOSIMETRIA DA PENA
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR o acusado MANOEL JOAQUIM DA SILVA GUEDES pela prática do crime tipificado no art. 217-A, c/c art. 226, inciso II, ambos do Código Penal.
Atento ao princípio constitucional da individualização da pena e às diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, bem como com fulcro nos artigos 387 e 492, inciso I, todos do Código de Processo Penal, passo à DOSIMETRIA DA PENA.
Doravante, passo à individualização da pena, com base no sistema trifásico, examinando, inicialmente, as circunstâncias judiciais (pena-base) para, em seguida, verificar a eventual presença de circunstâncias legais agravantes ou atenuantes (pena intermediária) e, ato contínuo, as causas de aumento ou diminuição de pena (pena definitiva), à luz do art. 68 do Código Penal.
PRIMEIRA FASE - PENA BASE (análise das circunstâncias judiciais art. 59 do CP)
a) Culpabilidade: Inerente ao tipo penal e, dessa forma, valoro a culpabilidade de forma neutra.
b) Antecedentes: Verifico que o condenado não possui outras distribuições criminais.
Dessa forma, a circunstância não pode prejudicar o réu.
c) Conduta social: Não houve elementos capazes de indicar que a conduta social da condenada é relevante ao ponto de valorar a circunstância de forma negativa.
d) Personalidade: Ao que consta nos autos, a personalidade do réu é normal. Além do mais, a personalidade é circunstância que deve ser apreciada à luz dos princípios relacionados à Psicologia e à Psiquiatria, uma vez que nela se deve analisar muito mais o conteúdo do ser humano do que a embalagem que lhe foi impressa pela sociedade, de modo que entendo não há elementos que permitam valorar de forma negativa a personalidade do condenado, e por isso, a valoro de forma neutra.
e) Motivos: o motivo do crime é inerente ao tipo penal.
f) Circunstâncias do crime: entendo que não há elementos que extrapolam o tipo penal;
g) Consequências (extrapenais): As esperadas ordinariamente.
h) Comportamento da vítima: A vítima não contribuiu para o cometimento do delito.
Diante das circunstâncias acima, fixo a pena-base em 08 (oito) anos de reclusão, por considerá-la necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime praticado.
SEGUNDA FASE - PENA INTERMEDIÁRIA (circunstâncias legais atenuantes e agravantes)
Na segunda fase da dosimetria da pena analisam-se as agravantes e atenuantes.
No caso dos autos, não incidem agravantes ou atenuantes, razão pela qual a pena intermediária deve ser mantida em 08 (oito) anos de reclusão.
TERCEIRA FASE - PENA DEFINITIVA (causas de aumento e diminuição das penas)
Na terceira fase da dosimetria da pena incide a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, uma vez que o réu é avô afetivo da vítima e possuía autoridade sobre ela.
Assim, fixo a pena definitiva em 12 (doze) anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 217-A, do CP.
CRIME CONTINUADO
Considerando que o réu, mediante mais de uma ação praticou três crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, aplica-se somente a pena de um dos crimes, aumentada de 1/6 a 2/3.
No caso em tela, considerando que o réu mediante mais de uma ação praticou pelo menos 3 crimes, cabível o aumento da pena na fração de 1/5, ficando o sentenciado condenado, definitivamente à pena de 14 (quatorze) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão.
DETRAÇÃO e REGIME INICIAL
O acusado não ficou preso preventivamente.
Considerando as circunstâncias do crime, bem como a fixação da pena definitiva em 14 (quatorze) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, com fulcro no art. 33, §1º, alínea a, do CP, a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em REGIME FECHADO.
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS (art. 804, CPP)
Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804, do CPP, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade que ora lhe concedo.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS
Em consonância com o disposto no art. 44 do Código Penal, não há possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Da mesma forma, os acusados não atendem aos requisitos para a aplicação da suspensão condicional da pena, de acordo com o artigo 77 do Código Penal.
DA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Deixo de aplicar a suspensão condicional da pena, porquanto a pena fixada é superior a 02 anos e as circunstâncias judiciais não autorizam a concessão do benefício (CP, art. 77, caput e II).
DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, art. 387, §1º)
Considerando que o acusado respondeu a todo o processo em liberdade, CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade.
DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA
Os artigos 63 e 387 do Código de Processo Penal, alterados pela Lei nº 11.719/08, determinam que o julgador fixe montante mínimo para fins de indenização civil, visando reparar o dano causado à vítima em razão da infração por ela sofrida. Dessa forma, a sentença penal condenatória deixa de ser unicamente um título executivo judicial para se tornar um título executivo judicial líquido, pelo menos em parte, permitindo a sua execução no Juízo Cível.
No caso, entretanto, em razão de não ter havido pedido expresso na denúncia de indenização, e por ser vedado ao juiz fixar, ex officio, o valor dessa, sob pena de violação a ampla defesa e o contraditório, deixo de arbitrar o valor de indenização mínima, consoante entendimento do Tribunal da Cidadania.
DOS BENS APREENDIDOS
Não há bens apreendidos.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Transitada em julgado a presente decisão:
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas para fins de suspensão dos seus direitos políticos do condenado durante o período de execução da pena (art. 15, III, da CF c/c art. 71, § 2°, do Código Eleitoral);
Expeça-se guia de execução, nos termos do art. 105 da LEP;
Proceda-se à baixa no registro da distribuição e, após, arquivem-se os autos, certificando-se as providências adotadas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, nos moldes do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se.
Alvarães, data da assinatura eletrônica.
Igor Caminha Jorge
Juiz de Direito