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Janeiro 20262 eventos
Intimação
D
2025
12 eventos
Outubro 20251 evento
Intimação
D
Edital
D
Órgão
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Órgão
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
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Intimação
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
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Órgão
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
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Setembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
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Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
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Abril 20258 eventos
Intimação
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
Acautelo-me quanto ao pedido de tutela provisória para suspender os alimentos provisórios fixados na decisão 9.1, tendo em vista que, embora o exame de DNA tenha concluído pela inexistência do vínculo biológico, ainda há que se averiguar a existência de vínculo socio-afetivo.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência apresentado.
Cite-se a requerida com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Intimação
D
Órgão
Fevereiro 20251 evento
Edital
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
BENEDITO PAIXAO DE CASTRO JACINTO, JOÃO HENRIQUE DE LIMA JACINTO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
DESPACHO
Cumpra-se conforme requereu a Defensoria Pública na manifestação do item 59.1.
À Secretaria para diligências necessárias.
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
BENEDITO PAIXAO DE CASTRO JACINTO, JOÃO HENRIQUE DE LIMA JACINTO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
DESPACHO
Cumpra-se conforme requereu a Defensoria Pública na manifestação do item 59.1.
À Secretaria para diligências necessárias.
Janeiro 20252 eventos
Edital
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
BENEDITO PAIXAO DE CASTRO JACINTO, JOÃO HENRIQUE DE LIMA JACINTO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
DESPACHO
Diante do resultado do exame de DNA constante no item 53.1, intimem-se as partes para manifestação.
Cumpra-se.
Edital
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
2024
2 eventos
Outubro 20242 eventos
Edital
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
BENEDITO PAIXAO DE CASTRO JACINTO, JOÃO HENRIQUE DE LIMA JACINTO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
DESPACHO
DÊ-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Edital
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
Acautelo-me quanto ao pedido de tutela provisória para suspender os alimentos provisórios fixados na decisão 9.1, tendo em vista que, embora o exame de DNA tenha concluído pela inexistência do vínculo biológico, ainda há que se averiguar a existência de vínculo socio-afetivo.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência apresentado.
Cite-se a requerida com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
Acautelo-me quanto ao pedido de tutela provisória para suspender os alimentos provisórios fixados na decisão 9.1, tendo em vista que, embora o exame de DNA tenha concluído pela inexistência do vínculo biológico, ainda há que se averiguar a existência de vínculo socio-afetivo.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência apresentado.
Cite-se a requerida com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
Acautelo-me quanto ao pedido de tutela provisória para suspender os alimentos provisórios fixados na decisão 9.1, tendo em vista que, embora o exame de DNA tenha concluído pela inexistência do vínculo biológico, ainda há que se averiguar a existência de vínculo socio-afetivo.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência apresentado.
Cite-se a requerida com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
Acautelo-me quanto ao pedido de tutela provisória para suspender os alimentos provisórios fixados na decisão 9.1, tendo em vista que, embora o exame de DNA tenha concluído pela inexistência do vínculo biológico, ainda há que se averiguar a existência de vínculo socio-afetivo.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência apresentado.
Cite-se a requerida com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
Acautelo-me quanto ao pedido de tutela provisória para suspender os alimentos provisórios fixados na decisão 9.1, tendo em vista que, embora o exame de DNA tenha concluído pela inexistência do vínculo biológico, ainda há que se averiguar a existência de vínculo socio-afetivo.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência apresentado.
Cite-se a requerida com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
Acautelo-me quanto ao pedido de tutela provisória para suspender os alimentos provisórios fixados na decisão 9.1, tendo em vista que, embora o exame de DNA tenha concluído pela inexistência do vínculo biológico, ainda há que se averiguar a existência de vínculo socio-afetivo.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência apresentado.
Cite-se a requerida com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
Vara Única da Comarca de Canutama - Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
Acautelo-me quanto ao pedido de tutela provisória para suspender os alimentos provisórios fixados na decisão 9.1, tendo em vista que, embora o exame de DNA tenha concluído pela inexistência do vínculo biológico, ainda há que se averiguar a existência de vínculo socio-afetivo.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência apresentado.
Cite-se a requerida com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Destinatários
BENEDITO PAIXAO DE CASTRO JACINTO, JOÃO HENRIQUE DE LIMA JACINTO
Advogado
SILVIO BATISTA DE BRITO (OAB 16429/AM)
DESPACHO
Diante do resultado do exame de DNA constante no item 53.1, intimem-se as partes para manifestação.
Cumpra-se.
Destinatários
BENEDITO PAIXAO DE CASTRO JACINTO, JOÃO HENRIQUE DE LIMA JACINTO