Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alvarães - Família
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- ELIANDRA DE ALMEIDA PARENTES, HAMON SANTOS DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de investigação de paternidade ajuizada pelo Ministério Público como substituto processual em face da parte requerida em epígrafe.
Em audiência de conciliação, as partes informaram que realizaram exame de DNA particular na cidade de Tefé, que apresentou resultado negativo acerca da possível paternidade da parte requerida.
Sendo assim, diante do resultado negativo, a parte requerente pugnou pela desistência do feito, contando com anuência do requerido.
O Ministério Público acostou parecer de item 20.1 favorável a homologação do pedido de desistência da parte, diante do resultado negativo do exame de DNA, bem como ausência de vínculo socioafetivo entre o menor e o requerido, visto que contestou a paternidade da criança desde seu nascimento.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
A investigação de paternidade é o tipo de ação que se visa a dar paternidade à pessoa que pretende descobrir sua ascendência genética e afetiva. Trata-se, em última análise, no mais puro direito da personalidade como corolário do direito à dignidade da pessoa humana.
In casu, após exame de DNA comprovar a exclusão da paternidade do réu, o Parquet pugnou pela homologação da desistência da ação pugnada pela parte requerida.
Por esta razão, HOMOLOGO a desistência requerida em audiência de item 17.1 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, inexigíveis, ante a gratuidade de justiça.
P.R.I.C
Após, arquive-se com baixa.
