Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Família
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- JOÃO DE ANDRADE BESSA, JONAS DO NASCIMENTO BESSA
- Advogado
- WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 4514/RO)
Vistos.
Trata-se de ação de curatela com pedido de curatela provisória proposta por João de Andrade Bessa em favor de Jonas do Nascimento Bessa, qualifica-do(a).
Narrou que é genitor do requerido, que está acometido por quadro de transtorno afetivo bipolar (CID 10 F31), razão pela qual não detém condições de pra-ticar, por si, os atos inerentes à vida civil.
Requereu a concessão de curatela provisória, para que seja nomeado(a) curador(a) à(o) interditanda(o). No mérito, a confirmação da tutela de urgência.
Decido.
O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) distingue duas espécies de tutela provisória de urgência: satisfativa (antecipada/provisória) e cautelar.
A tutela provisória satisfativa, ora pleiteada pela parte autora, antecipa os efeitos da tutela definitiva satisfativa, conferindo eficácia imediata ao direito afirmado. Por meio desta tutela, adianta-se a satisfação do direito.
A tutela provisória cautelar, por sua vez, antecipa os efeitos de tutela de-finitiva não-satisfativa (cautelar), conferindo eficácia imediata ao direito à cautela. Refe-rida tutela somente se justifica diante de uma situação de urgência do direito a ser acautelado, que exija sua preservação imediata para garantir sua futura e eventual sa-tisfação.
Prevê o Código Civil, com redação dada pela Lei n. 13.146/15, que são relativamente incapazes de exercer os atos da vida civil, dentre outros, os que por en-fermidade não tiverem o necessário discernimento ou que, mesmo por causa transitó-ria, não puderem exprimir sua vontade (CC, art. 4º, III).
Ainda, o artigo 1.767, I, do mesmo diploma legal prevê que estão sujeitos a curatela aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vonta-de.
Verifica-se que estão presentes os requisitos para concessão da tutela provisória antecipatória, porquanto a documentação que acompanha a inicial demons-tra, nessa análise de cognição sumária, as dificuldades enfrentadas por pessoa des-provida da capacidade plena de exercício dos atos da vida civil, com impacto, especi-almente, no acesso aos benefícios assistenciais providos pelo Estado para sua subsis-tência.
