DESPACHO
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre as provas que ainda pretendem produzir, sob pena julgamento antecipado da lide.
Caso seja requerida a prova testemunhal, deverão especificar a pertinência em sua oitiva, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, deve ser apresentado o rol de testemunhas que pretendem a oitiva em Juízo, nos termos do art. 450 c/c art. 373, §§ 3º e 4º, ambos do CPC, sob pena de indeferimento.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.