Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pauini - Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- MOANA DA SILVA GUEDES, DHEIZON FERREIRA GUEDES
"A parte requerida se compromete em pagar a título de pensão de alimentos, o valor de 21,3% do salário mínimo vigente, equivalente a R$: 300,75 reajustado anualmente, a ser pago todo dia 10 de cada mês. Depositado em conta corrente em nome da genitora ou através de recibo ou ainda através do pix fornecido pela genitora. A guarda da menor ficará sob os cuidados da genitora, sendo que as visitas serão de forma livre pelo genitor da menor."
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, e, com fundamento no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito.
Diante da ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado deve ser considerado a data da publicação, podendo a parte interessada requerer a qualquer tempo a retificação de erros materiais.
Arquivem-se.
