Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Alvarães - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- SSP - SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, JONEI PEREIRA DO NASCIMENTO
DECISÃO
Trata-se de Inquérito Policial para apuração do cometimento do crime em tela.
Após as investigações e remetido o inquérito ao titular da ação penal, o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito por não entender presente a justa causa para oferecimento de denúncia.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relato, no essencial.
Decido.
Com razão o Ministério Público.
Apesar da investigação, os elementos de prova colhido até o momento não traduzem substrato mínimo que permita ao titular da ação penal indicar a materialidade delitiva ou que o fato narrado efetivamente constitua crime.
Dessa sorte, determino o arquivamento dos autos do inquérito policial em epígrafe, ressalvado o direito de, a qualquer tempo, surgindo novas provas, serem desarquivados os autos e reiniciado o procedimento investigatório, nos termos do art. 18, do Código de Processo Penal.
Publique-se. Intimem-se.
Ciência ao ministério público.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
