Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- CIZINEI SOUTELO MONTEIRO, VITÓRIA DE LIMA MONTEIRO
- Advogados
- RAYANNE REINALDO DA SILVA (OAB 15311/AM), VERA LÚCIA JOHNSON DE ASSIS (OAB 2904/AM), WALDEMIR ROGGÉRIO JOHNSON MOTA (OAB 12538/AM)
ADV: VERA LÚCIA JOHNSON DE ASSIS (OAB 2904/AM), ADV: VERA LÚCIA JOHNSON DE ASSIS (OAB 2904/AM), ADV: WALDEMIR ROGGÉRIO JOHNSON MOTA (OAB 12538/AM) - Processo 0600739-74.2016.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: B1Cizinei Soutelo MonteiroB0 - REQUERIDA: B1VITÓRIA DE LIMA MONTEIROB0 e outro - Intimados os interessados a indicarem provas que ainda pretendem produzir, manifestaram-se pela não produção de provas além das documentais acostadas.
Compulsando detidamente os elementos probatórios anexados nos autos, não verifico hipóteses previstas no art. 357, §3º, do CPC. Outrossim, em observância às disposições e princípios elencados nos artigos 6º e 8º, 77, II, 139, III, 370, 470, I, todos do CPC, deve o magistrado evitar atos desnecessários ou inaptos a alcançar a análise do mérito de forma mais célere possível, inclusive, entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça acerca de que "o destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar quanto a sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do art. 370 do CPC/2015" (AgInt no REsp n. 1.931.678/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 23/11/2023).
Faculto manifestação no prazo de 5(cinco) dias. Defensoria Publica conta em dobro. Assim, num acurado exame dos autos não verifico hipóteses previstas no art. 351 e art. 357, §3º, ambos do CPC, bem como não há necessidade de produção de outras provas, motivo pelo qual proferirei julgamento antecipado da lide, ao teor do art. 355, I do CPC. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos.
