Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Infância e Juventude Cível
- Classe
- GUARDA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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2025
2024
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Defiro pedido de movimentação 129.1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e informar se a criança continua sob seus cuidados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Defiro pedido de movimentação 129.1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e informar se a criança continua sob seus cuidados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Defiro pedido de movimentação 129.1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e informar se a criança continua sob seus cuidados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Defiro pedido de movimentação 129.1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e informar se a criança continua sob seus cuidados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
DÊ-se vista dos autos ao Graduado Órgão Ministerial.
Paute-se Audiência de Instrução e Julgamento com a regular intimação das partes.
À Secretaria para providências.
Paute-se Audiência de Instrução e Julgamento com a regular intimação das partes.
À Secretaria para providências.
Intime-se Graduado Órgão Ministerial, na condição de autor, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da ausência da requerida e requerer o que entender de direito. À Secretaria para providências.
Paute-se Audiência conforme determinado na Decisão de movimentação 68.1.
À Secretaria para providências.
DÊ-se vista dos autos ao Graduado Órgão Ministerial.
Intime-se Graduado Órgão Ministerial, na condição de autor, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da ausência da requerida e requerer o que entender de direito. À Secretaria para providências.