Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Maués - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FRANCISCO ERCÍLIO VIEIRA PINTO, MARIA LIZETE MEDEIROS PINTO
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO constante no Termo constante no evento 1.3 da pasta digital dos autos em epígrafe, firmado pelas partes acima especificadas, servindo a presente Sentença como título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC, EXTINGUINDO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Tendo as partes renunciado antecipadamente o direito de recorrer, LANCE-SE A MOVIMENTAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA NO PROJUDI.
Por medida de economia processual, cópia da presente sentença, acompanhada de cópia do Termo constante no evento 1.3 da pasta digital do presente processo servirá de Mandado de Averbação a ser cumprido pelo(s) Cartórios do Registro Civil Competente(s).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com BAIXA.
