DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Guarda e Alimentos.
Verifico que fora realizada audiência conciliatória com a presença das partes (mov. 45.1).
Certidão no sentido de ter decorrido o prazo para oferecimento de contestação (mov. 51.1).
Inicialmente, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que já fora realizada, a qual restou infrutífera.
Considerando as circunstâncias fáticas do presente caso e o pleito de guarda da criança, determino seja oficiado o serviço de Psicologia e Assistência Social em atuação no Judiciário para realização do Estudo Psicossocial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Uma vez realizado o laudo, paute-se audiência, com a presença das partes, do Ministério Público e do serviço de Psicologia.
Cumpra-se.