Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Fonte Boa - Família
- Classe
- SEPARAÇÃO CONSENSUAL
- Destinatários
- ISMAEL XAVIER DA COSTA, KEITIANE BARBOSA DOS ANJOS
- Advogado
- JONATHAN SIMON ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB 8229/AM)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 226, §6º, da CF, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconstituição do vínculo matrimonial e DECRETO o divórcio de ISMAEL XAVIER DA COSTA e KEITIANE BARBOSA DOS ANJOS, e, consequentemente, ponho termo a todos os deveres dele decorrentes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, ainda, o acordo junto ao movimento 1.1, firmado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, declaro extinto o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I e III, do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal, com base no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensada certidão do cartório.
Expeça-se o competente mandado de averbação.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
