Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Família
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- HELENA MIRANDA MALHEIRO, HEDRYO COLARES MALHEIRO
- Advogados
- RAIMUNDO AMORIM DE ALMEIDA (OAB 10055/AM), MARLY LIRA DOS SANTOS (OAB 16271/AM), CESAR LUIZ CAMPOS DA COSTA (OAB 8026/AM)
Ao exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para condenar o Requerido ao pagamento de alimentos no quantum correspondente a 30% do salário mínimo vigente, a ser pago até o 1º de cada mês, conforme endereço bancário fornecido no petitório.
A coisa julgada relativa aos presentes autos submete-se à cláusula rebus sic stantibus, revestindo de imutabilidade a presente conclusão jurídica enquanto mantidas as premissas fáticas que lhe subsidiaram.
Segundo o princípio da causalidade, custas e honorários advocatícios sucumbenciais cabíveis ao Requerido, arbitrados, segundo o art. 85, § 2º do Código Processual Civil, no importe de 10% do valor da causa, considerada sua natureza e as narradas condições econômicas do sucumbente. No entanto, à luz do parágrafo 3º do artigo 98, suspenda-se a exigibilidade do crédito, dada a gratuidade da justiça, que também concedo ao requerido.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
