Edital
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ROSILDA LELIS DA SILVA, FELIX PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de Homologação do Acordo de Divórcio Consensual proposta por Rosilda Lelis da Silva e Felix Pereira da Silva, partes já qualificadas nos autos.
Narrou a inicial que os Requerentes casaram-se em regime de comunhão parcial de bens, e que durante a comunhão marital não tiveram filhos.
Juntou inicial - item 1.1, com pedido da homologação do acordo por sentença (art. 515, III, do CPC).
É, em síntese, o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Com relação aos termos do acordo não vislumbrei a existência de nulidades ou vícios de consentimento.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo constante na petição de item 1.1, o qual passa a integrar o presente decisum, independentemente de transcrição.
Por via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Tendo em conta a solução consensual adotada pelas partes, o que demonstra o manifesto desinteresse em recorrer, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado.
Expeça-se o necessário para averbação do divórcio junto ao cartório competente, observando-se as opções das partes no tocante a alteração de nome.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
