Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SILAS VIEIRA DA SILVA, HALENE RIBEIRO DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de investigação de paternidade cujas partes são as acima epigrafadas, nos interesses do menor CARLOS EDUARDO DA SILVA FRANÇA.
Na inicial, narra, o genitor:
no ato do registro de nascimento da criança, o requerente estava viajando a trabalho, de modo que não pôde proceder com o seu nome no registro, tendo então a criança sido registrada no nome do requerido SALATIEL RIBEIRO FRANÇA que, mesmo a tendo registrado, não manteve com esta qualquer convívio, não tendo o que se falar sobre paternidade socioafetiva.
Então, o requerente acreditando ser pai biológico da criança procedeu com a realização exame de DNA, no qual resultou positiva a paternidade, conforme resultado em anexo.
Sendo assim, pretende reconhecer voluntariamente a paternidade da criança CARLOS EDUARDO DA SILVA FRANÇA.
Tendo a paternidade reconhecida requer as devidas alterações no registro de nascimento da criança, para que seja excluído o pai registral, bem como o nome de seus pais como avós paternos, que seja incluído o requerente como pai deste, bem com sejam incluído o nome dos seus pais como avós paternos da criança, e que ela passe a se chamar "CARLOS EDUARDO DA SILVA SILVA"
Resultado do exame de DNA ao mov. 1.1.
Requerida devidamente citada ao mov. 28.1.
Audiência de conciliação negativa (30.1). Em que pese a impossibilidade de intimação da parte autora, o que se verifica é a postura da requerida de deixar de comparecer à conciliação, sendo inclusive revel, hipótese esta que atrai o julgamento do feito na forma do art. 355, II, do CPC.
Ademais, o presente provimento não implicará em prejuízo ao autor.
O feito não foi contestado.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
A investigação de paternidade é o tipo de ação que se visa a dar paternidade à pessoa que pretende descobrir sua ascendência genética e afetiva. Trata-se, em última análise, no mais puro direito da personalidade como corolário do direito à dignidade da pessoa humana.
