Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Parintins - Família
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
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2025
2024
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SENTENÇA
Vistos e examinados os presentes
Trata-se de ação proposta em sede de jurisdição voluntária, em que se perquire a homologação de termo de tomada de decisão apoiada, em que figuram como interessados Lucas Pontes Correa, Doryana de Souza Neves e Maria das Dores de Souza Neves.
Determinada a emenda à petição inicial, deixou a parte autora transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado.
Dessa forma, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Ci-vil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Custas pelo promovente, isentando-o dos honorários advocatícios por inocorrida a citação. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
SENTENÇA
Vistos e examinados os presentes
Trata-se de ação proposta em sede de jurisdição voluntária, em que se perquire a homologação de termo de tomada de decisão apoiada, em que figuram como interessados Lucas Pontes Correa, Doryana de Souza Neves e Maria das Dores de Souza Neves.
Determinada a emenda à petição inicial, deixou a parte autora transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado.
Dessa forma, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Ci-vil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Custas pelo promovente, isentando-o dos honorários advocatícios por inocorrida a citação. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.