Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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Expedição de documento
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2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
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Expedição de documento
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA Artigo 854, parágrafo 3º do CPC e EMBARGOS À EXECUÇÃO (artigo 16 da Lei 6.830/1980) - PRAZO SIMULTÂNEO DE 30 (TRINTA) DIAS
Autos nº: 0611083-17.2016.8.04.0001
Exequente: ESTADO DO AMAZONAS
Executado(a):
VALTER COSTA RIBEIRO FILHO (RG: 542182 SSP/RO e CPF/CNPJ: 570.***.***-87)
O(A) Doutor(a) Marco A P Costa, Juiz(a) de Direito da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais determinou a expedição do presente EDITAL, com o escopo de INTIMAR a(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s), qual(is) seja(m):
Executado(s) e seu cônjuge, se houver:
CIIE MADEIRAS LTDA (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-47)
VALTER COSTA RIBEIRO FILHO (RG: 542182 SSP/RO e CPF/CNPJ: 570.***.***-87)
FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) e seu cônjuge, se houver, para tomar conhecimento do(s) bloqueio(s) positivo realizado nos autos por meio do sistema SISBAJUD; manifestar-se acerca da impenhorabilidade da quantia indisponível; e opor Embargos à Execução, NO PRAZO SIMULTÂNEO de 30 (trinta) dias, conforme DESPACHO/DECISÃO transcrito abaixo:
DECISÃO: ''Vistos, etc. Considerando a Manifestação e as informações apresentadas pela Fazenda Pública, bem como o SISBAJUD parcialmente positivo no CPF do fiador Valter Costa Ribeiro Filho (mov. 84), defiro o pedido de mov. 90.1 para determinar a intimação em nome do fiador Valter Costa Ribeiro Filho (CPF 570.***.***-87), para alegar as matérias definidas no § 3° do art. 854, bem como, apresentar, querendo, embargos à execução, realizando-se a conversão da indisponibilidade em penhora e a consequente expedição de alvará, caso não se apresente o respectivo embargo. P.R.I.C. Manaus, data da assinatura eletrônica. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo Juíza de Direito.''
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante CHAVE fornecida pelos Cartórios às partes interessadas, conforme o teor da Resolução 121 do CNJ, por meio da qual o TJAM passou a adotar novas regras para a consulta dos processos a partir de 13/10/2015.
Expedi o presente Edital que será publicado no Sistema de Painel de Citação por Edital no site do TJ-AM, na forma do art. 257, II do CPC/2015. Fórum de Justiça Des. Euza Maria Naice de Vasconcellos, S/N, Torre Cível, 3º andar, Rua Valério Botelho de Andrade, São Francisco, CEP: 69057-001, Fone: 3303-5182, Manaus-AM. Dado e passado na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas. Eu, Bernardo José Noronha Antunes, Diretor(a) de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Considerando a Manifestação e as informações apresentadas pela Fazenda Pública, bem como o SISBAJUD parcialmente positivo no CPF do fiador Valter Costa Ribeiro Filho (mov. 84), defiro o pedido de mov. 90.1 para determinar a intimação em nome do fiador Valter Costa Ribeiro Filho (CPF 570.***.***-87), para alegar as matérias definidas no § 3° do art. 854, bem como, apresentar, querendo, embargos à execução, realizando-se a conversão da indisponibilidade em penhora e a consequente expedição de alvará, caso não se apresente o respectivo embargo.
P.R.I.C.
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
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Expedição de documento
Ato ordinatório
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2024
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Expedição de documento
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2023
Expedição de documento
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Petição
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Ato ordinatório
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Conclusão
Petição
2022
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Deferimento em Parte
Conclusão
Petição
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2021
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2020
Conclusão
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Petição
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2019
Expedição de documento
2017
Redistribuição
2016
Publicação
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Publicação
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Publicação
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Publicação
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Deferimento em Parte
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Ato ordinatório
Documento
Documento
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Ato ordinatório
Reativação
Publicação
Expedição de documento
Outras Decisões
Expedição de documento
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Publicação
Publicação
Expedição de documento
Força maior
Outras Decisões
Conclusão
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Petição
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição
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