Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- J. L. S., F.A.F.N.
- Advogados
- LARISSA FARAH DA COSTA (OAB 9535/AM), ANA DILZA BARROS DE AZEVEDO (OAB 8269/AM), WILSON JORGE BRAGA DO VALE (OAB 6360/AM), TATIANNE DE ALCÂNTARA AZULAY MELLO (OAB 11998/AM), MARIANA RODRIGUES PICANÇO (OAB 14674/AM)
ADV: WILSON JORGE BRAGA DO VALE (OAB 6360/AM), ADV: MARIANA RODRIGUES PICANÇO (OAB 14674/AM), ADV: ANA DILZA BARROS DE AZEVEDO (OAB 8269/AM), ADV: LARISSA FARAH DA COSTA (OAB 9535/AM), ADV: TATIANNE DE ALCÂNTARA AZULAY MELLO (OAB 11998/AM) - Processo 0611631-42.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1J.L.S.B0 - REQUERIDO: B1F.A.F.N.B0 - Isto posto, determino a extinção do feito, com fundamento no art. 924, IV, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para revogar as medidas de constrição determinadas no curso do processo. À Secretaria para as providências cabíveis. Sem custas. Intimem-se. Transitando em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo.
