O Dr. Everaldo da Silva Lira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, para os termos do processo em epígrafe, devendo o(a) requerido Sr.(a) CARLOS AUGUSTO BARRETO DOS SANTOS, brasileiro(a), que ante a ausência de manifestação da parte ativa quando ao interesse no prosseguimento do feito e tendo em vista que existe nos autos a defesa da parte requerida (conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC), intime-se o Requerido/Executado através de seu(s) Defensor(a)(es) Público(a)(s) ou através de seu(s) Patrono(a)(s) legalmente constituído(a)(s), para informar seu interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos, contados a partir do decurso do presente edital. Manaus, 22 de Julho de 2026, Diocina Gonçalves Martins, Analista Judiciário.
Assinatura Digital
Everaldo da Silva Lira
Juiz de Direito