Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- V. B. S., K. E. B. N. S.
- Advogados
- LEONARDO DE SOUZA LIMA (OAB 30484/PA), LUÍS CARLOS PALHETA SILVA (OAB 9717/AM)
ADV: Luís Carlos Palheta Silva (OAB 9717/AM), Leonardo de Souza Lima (OAB 30484/PA) Processo 0613521-45.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente:
V. B. S. - Executado: K. E. B. N. S. -
Ante o exposto, resta, nitidamente, configurada a hipótese de inexigibilidade do título e, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas, bem como ao pagamento de honorários de advogado, o qual fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º. Em razão da gratuidade já deferida, suspendo a exigibilidade da cobrança das custas e honorários, por força do art. 98, §3º, do CPC.
P. R. I.C. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
