Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- MARIA DE JESUS BEZERRA JACO
- Advogado
- SEM ADVOGADO (OAB Y/AM)
ADV: Sem Advogado (OAB Y/AM) Processo 0617469-58.2019.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vítima do fato: Maria de Jesus Bezerra Jaco - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
A Dra. Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, Juíza de Direito do 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha), da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria do 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha), correm os autos do processo n. 0617469-58.2019.8.04.0001, no bojo do qual foi prolatada sentença ABSOLUTÓRIA em FAVOR do réu Edenilson Silva de Souza, conforme parte dispositiva: "Diante do exposto, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral para, em consequência, ABSOLVER o acusado Edenilson Silva de Souza da imputação contida na denúncia.
". E como a vítima encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que chegue ao seu conhecimento, e para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 30 de janeiro de 2025.
Eu, Gabriel Prata da Conceição, que o digitei. Eu, Felipe Batista das Chagas, Diretor de Secretaria, que o subscrevo.
