ADV: WILLIAN DUARTE FERREIRA DE MENEZES (OAB 19197/AM) - Processo 0619218-18.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXEQUENTE: B1M.J.M.S.B0 - Cumprimento de sentença sob cumulação de ritos. Intimado no cumprimento de sentença, nos termos do art. 528 do CPC, o devedor manteve-se inerte. O Ministério Público, instado, opinou pela decretação da prisão e tomada de medidas executórias e de identificação de bens passíveis de penhora.
Medida coercitiva de elevada excepcionalidade, a prisão civil do devedor de alimentos tem respaldo legal e constitucional. Em algumas situações é de extrema eficácia. E esta parece ser uma dessas situações. O devedor foi intimado para pagamento da dívida e advertido da prisão, entretanto alegou dificuldade financeira. Tenha-se em conta, por outro lado, que o não pagamento de pensão, pela recalcitrância, causa transtornos de subsistência ao credor.
A Constituição Federal, art. 5º:
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; O Código de Processo Penal: Art.291.A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, lhe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo. Art.292.Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. Art.293.Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão.
Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão. Diante disso e configurada a efetiva necessidade, tem-se por decretada a prisão do devedor, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no , da Constituição Federal e do Código de Processo Civil.