Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família (Lúcio Fonte) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Processo n°: 0625977-95.2016.8.04.0001
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: TAYLA BEATRIZ SANTOS DE ABREU (12/10/2009) e RAYANE SANTOS DE ABREU (18/01/2008) e JAMILY SANTOS DE ABREU (02/05/2011) representado(a) por Fabiana Farias dos Santos, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Requerido: RUSIMAR VIEIRA DE ABREU representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
O Dr. Everaldo da Silva Lira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, para os termos do processo em epígrafe, devendo o(a) Sr(a). RUSIMAR VIEIRA DE ABREU representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, brasileiro(a), manifestar-se acerca do despacho com o seguinte teor: "Ante a ausência de manifestação da parte ativa quando ao interesse no prosseguimento do feito e tendo em vista que existe nos autos a defesa da parte requerida (conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC), determino que intime-se a parte Requerida através de seu(s) Defensor(a)(es) Público(a)(s) ou através de seu(s) Patrono(a)(s) legalmente constituído(a)(s) para informar seu interesse no prosseguimento do feito ." sob pena de arquivamento dos autos, contados a partir do decurso do presente edital. Manaus, 20 de Janeiro de 2026, Andre Sanna Camacho, Analista Judiciário.
Assinatura Digital
Everaldo da Silva Lira
Juiz de Direito
2025
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