ADV: LEONARDO FIGLIUOLO (OAB 4386/AM), ADV: CHARLENE LOPES DOS SANTOS (OAB 12728/AM) - Processo 0632259-86.2015.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Rita de Cassia Barbosa VellosoB0 - REQUERIDA: B1Ana Sofia Fonseca VellosoB0 e outros -
DECISÃO
Buscando não apenas garantir a regularidade do procedimento, mas também fomentar o diálogo construtivo entre os herdeiros e interessados, de modo a preservar a funcionalidade do inventário e evitar sua contaminação por conflitos paralelos, nos termos do art. 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de Conciliação para o dia 29/09/2025, às 09:30h, a ser realizada na Vara de Órfãos e Sucessões, Av.
Paraíba S/Nº.
Intime-se via DJE a parte que possuir advogado habilitado nos autos, na forma do art. 272 do CPC. Intimação por carta com aviso de recebimento somente para a parte que não possuir patrono ou for patrocinada pela Defensoria Pública. Com fundamento nos arts. 6º, 313, inciso V, e 612 do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente feito, até a realização da audiência, a fim de que as partes, em regime de cooperação, adotem as diligências necessárias à delimitação do acervo partilhável.
Durante esse período, recomenda-se que os herdeiros deliberem, de forma respeitosa e orientada por boa-fé, viabilizando assim a retomada célere e eficiente da partilha. A suspensão ora determinada não implica qualquer prejulgamento quanto ao mérito das controvérsias eventualmente existentes, tampouco impede o posterior retorno ao inventário de bens litigiosos, quando superada as disputas por via adequada.
Registre-se, por fim, que a medida ora adotada visa ao aprimoramento da marcha processual e à preservação da função própria do inventário, em respeito à legalidade e à competência constitucionalmente estabelecida. Após o decurso do prazo acima assinalado retornem os autos conclusos.