Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SILVIO GOMES FERREIRA DA SILVA
- Advogados
- CHARLES LUIZ EVANGELISTA SOUZA (OAB 589/AM), MANOEL NAZARÉ BARRETO DOS ANJOS (OAB 14385/AM)
ADV: Charles Luiz Evangelista Souza (OAB 589A/AM), Manoel Nazaré Barreto dos Anjos (OAB 14385/AM) Processo 0638241-76.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Silvio Gomes Ferreira da Silva - EDITAL INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Autos: 0638241-76.2018.8.04.0001 Ação: Cumprimento de sentença/PROC Requerente: Silvio Gomes Ferreira da Silva Defensora Pública: Dra. Beatriz Cunha e Silva Requerido: Valdecira Pereira da Silva O Dr.
Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, MM. Juiz de Direito Titular da 6.ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, Silvio Gomes Ferreira da Silva , titular do RG n.º 1365099-8 e do CPF sob o n.º 768.***.***-04, residente e domiciliado na RAMAL DO PURUPURU, KM 13, 1, (92) 99612-2957, ZONA RURAL, Autazes-AM, atualmente por não promover e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, para os termos da ação de Cumprimento de sentença/PROC n.º 0638241-76.2018.8.04.0001, na qual figura como requerente, devendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do eventual interesse do prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.(NCPC - 485, III).
Manaus, 09 de janeiro de 2025. Eu, Maria Auxiliadora Santana de Oliveira, o digitei e encaminho para a assinatura do Juiz.
