Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DIANNE KAREN LIMA HOLANDA, FRANCISCO ANTÔNIO PINHEIRO SENA
- Advogado
- HELOM CÉSAR DA SILVA NUNES (OAB 6174/AM)
ADV: HELOM CÉSAR DA SILVA NUNES (OAB 6174/AM) - Processo 0640218-74.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Transação - EXEQUENTE: B1Dianne Karen Lima HolandaB0 e outro - EXECUTADO: B1Francisco Antônio Pinheiro SenaB0 - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência pela parte interessada. Intimação sem resultado; provável mudança de endereço sem a necessária informação de atualização.
Atuação, por razoável, da regra do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Extinção do processo com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Promova-se o desbloqueio de bens e valores, se for o caso. Sem custas, deferida a gratuidade. Intimem-se. Transitando em julgado, arquive-se, ressalvada a possibilidade de retomada do processo, caso a parte compareça e manifeste interesse, em homenagem ao princípio da economia processual.
