Intimação
D- Órgão
- Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MANAUS, MANAUS TURBO - COMERCIO E SERVICOS DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
- Advogados
- RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM)
DESPACHO
Diante da resposta NEGATIVA obtida no sistema Infojud, conforme comprovante retro, e o lapso temporal desta demanda, determino a suspensão por 01 (um) ano e, após, de forma automática, o arquivamento provisório da presente Execução Fiscal, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com fulcro no Art. 40, § 1º da Lei nº 6.830/80. Ao ensejo, para fins de desarquivamento, caberá ao Exequente apresentar  NOVAS INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS da parte Executada, restando desde já indeferido eventual pedido genérico ou de renovação de prazo, nos termos da tese firmada no Precedente Repetitivo REsp 1340553/RS e da Súmula STJ nº 314.
Por oportuno, em caso de ausência de manifestação dentro do prazo de 05 (cinco) anos do arquivamento provisório, em obediência ao Art. 10 do Código de Processo Civil, o Exequente desde já resta intimado da possibilidade de extinção do Feito por prescrição ou abandono, nos termos do Art. 485, Incisos II e/ou III da Lei Adjetiva Civil. Manaus, data da assinatura do sistema. SAULO GOÉS PINTO Juiz de Direito Portaria nº 795/2026-PTJ/AM
