Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., CELSO DA SILVA AROUCHE, C.S. AROUCHE- ME, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NPL2
- Advogados
- OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 876/AP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Nº do processo: 0001093-54.2016.8.03.0009
Parte Autora: B. B. S. A., F. DE I. E. D. C. N.
Advogado(a): BRUNO CESAR MORON LUZ - 258061SP, OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP
Parte RÉ: C. DA S. A., C. S. A. M.
DECISÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTADeterminada intimação do autor BANCO BRADESCO para falar sobre a prescrição intercorrente.Juntada de petição do FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, pugnando pela substituição processual do autor BANCO BRADESCO (#213).Decido.Nos termos do art. 286 do CC, comprovada a cessão de crédito, cabível a substituição processual do polo ativo.Do exposto, determino:1) Inclua-se no polo ativo FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II,2) Intime-se o autor, na pessoa do advogado, para manifestação sobre a prescrição intercorrente. Prazo: 15 dias. 3) Após, conclusos para julgamento.
