Intimação
D- Órgão
- CÂMARA ÚNICA
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, JONAS DOS SANTOS MARQUES, JONAS DOS SANTOS MARQUES
Nº do processo: 0010656-83.2022.8.03.0002
Origem: JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN
APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL
Apelante: J. DOS S. M.
Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
Apelado: M. P. DO E. DO A.
Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
Acórdão: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA. PENA INTERMEDIÁRIA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO DIVERSA DE 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal objetivando o redimensionamento da pena em razão da utilização, sem a devida fundamentação, de fração diversa de 1/6 (um sexto) na segunda fase. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste se é legal a utilização de fração diversa de 1/6 (um sexto) na segunda fase, sem a devida fundamentação.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É entendimento corrente na jurisprudência pátria que o aumento ou a diminuição da pena na segunda fase da dosimetria deve-se adotar, ante a inexistência de previsão legal, a fração de 1/6, salvo a utilização de índice diverso desde que devidamente motivado com base em dados do caso concreto.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação criminal conhecida e provida. _________ Jurisprudência relevante citada: TJAP, ACr nº 0009369-22.2021.8.03.0002, Rel. Des. AGOSTINO SILVÉRIO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 1 de Agosto de 2024.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu da Apelação e, no mérito, pelo mesmo quorum, deu-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ROMMEL ARAÚJO (Relator) e MÁRIO MAZUREK (Revisor/Vogal) e o Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (Vogal).Macapá, Sessão Virtual de 29 de novembro a 05 de dezembro de 2024.
