Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- RHUAN PABLO PALHETA CORREA, VAGNER SANTOS DE LIMA
Nº do processo: 0040366-64.2016.8.03.0001
Parte Autora: R. P. P. C.
Defensor(a): PEDRO PEDIGONI GONÇALVES - 369.***.***-70
Parte RÉ: V. S. DE L.
Defensor(a): ROBERTO COUTINHO FILHO - 337.***.***-75
Representante Legal: R. P. C.
Sentença: Partes e processo identificados acima. Compulsando os autos de forma acurada, verifico que desde 25 de junho de 2021, o feito aguarda manifestação da parte Autora para prosseguimento e até a presente data não houve a promoção dos atos e diligências que competiam as partes fazê-los, ou seja, o feito permanece parado por mais de trinta dias. Ademais, a parte autora foi intimada pessoalmente para impulsionar o feito em 30/08/2021, mas quedou-se inerte.Assim, tenho como caracterizado o abandono processual, não havendo outra solução senão a extinção do feito, sem julgamento do mérito.Diante do exposto, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III do NCPC.Sem custas e Sem honorários. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado e Arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
