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6001874-77.2025.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 2.966,65
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-00
MARCIA DA SILVA FURTADO
CPF 821.***.***-53
Advogados / Representantes
JOSE PATRICK DA COSTA E SILVA
OAB/AP 5065•Representa: ATIVO
JOSE CARLOS BARROS DE MORAES
OAB/AP 4507•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/07/2025, 09:26Juntada de Certidão
02/07/2025, 09:26Transitado em Julgado em 01/07/2025
02/07/2025, 09:26Decorrido prazo de L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 01:27Publicado Intimação em 13/06/2025.
22/06/2025, 05:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
22/06/2025, 05:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA A parte exequente foi intimada para o prosseguimento do feito, entretanto, não se manifestou. Destarte, em homenagem ao princípio da especialidade (norma especial do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099 /95), não encontrado o devedor e na falta de bens à penhora os autos serão extintos, ao contrário dos processos que tramitam na Justiça Comum, onde a implicação é a suspensão indefinida do processo. Diante do exposto, declaro EXTINTO o Processo de Execução, e o faço com fulcro no art. 53, §
13/06/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/06/2025, 20:24Conclusos para julgamento
09/06/2025, 05:55Decorrido prazo de JOSE PATRICK DA COSTA E SILVA em 03/06/2025 23:59.
07/06/2025, 01:38Confirmada a comunicação eletrônica
13/05/2025, 01:06Confirmada a comunicação eletrônica
13/05/2025, 00:32Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/05/2025, 08:03Ato ordinatório praticado
02/05/2025, 08:02Juntada de Certidão
02/05/2025, 08:01Documentos
Decisão
•10/03/2025, 13:13
Ato ordinatório
•02/05/2025, 08:02
Sentença
•11/06/2025, 20:24