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6001874-77.2025.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 2.966,65
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-00
Autor
MARCIA DA SILVA FURTADO
CPF 821.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
JOSE PATRICK DA COSTA E SILVA
OAB/AP 5065Representa: ATIVO
JOSE CARLOS BARROS DE MORAES
OAB/AP 4507Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/07/2025, 09:26

Juntada de Certidão

02/07/2025, 09:26

Transitado em Julgado em 01/07/2025

02/07/2025, 09:26

Decorrido prazo de L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA em 01/07/2025 23:59.

02/07/2025, 01:27

Publicado Intimação em 13/06/2025.

22/06/2025, 05:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025

22/06/2025, 05:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA A parte exequente foi intimada para o prosseguimento do feito, entretanto, não se manifestou. Destarte, em homenagem ao princípio da especialidade (norma especial do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099 /95), não encontrado o devedor e na falta de bens à penhora os autos serão extintos, ao contrário dos processos que tramitam na Justiça Comum, onde a implicação é a suspensão indefinida do processo. Diante do exposto, declaro EXTINTO o Processo de Execução, e o faço com fulcro no art. 53, §

13/06/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/06/2025, 20:24

Conclusos para julgamento

09/06/2025, 05:55

Decorrido prazo de JOSE PATRICK DA COSTA E SILVA em 03/06/2025 23:59.

07/06/2025, 01:38

Confirmada a comunicação eletrônica

13/05/2025, 01:06

Confirmada a comunicação eletrônica

13/05/2025, 00:32

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

02/05/2025, 08:03

Ato ordinatório praticado

02/05/2025, 08:02

Juntada de Certidão

02/05/2025, 08:01
Documentos
Decisão
10/03/2025, 13:13
Ato ordinatório
02/05/2025, 08:02
Sentença
11/06/2025, 20:24